De acordo com a instrução normativa, o acompanhamento e a avaliação das operadoras serão contínuos, mas os resultados serão apurados trimestralmente. A ANS vai conferir se os usuários dos planos de saúde privados estão tendo as coberturas previstas por lei. Outro quesito de avaliação são os prazos máximos de consulta que devem ser obedecidos pelos planos.
O trabalho de avaliação é dividido em quatro períodos, o primeiro vai de 19 de dezembro a 18 de março. Os seguintes vão de 19 de março a 18 de junho, de 19 de junho a 18 de setembro e de 19 de setembro a 18 de dezembro.
A instrução normativa prevê que as operadoras nas quais se constate “descumprimento reiterado” das regras de atendimento determinadas pela ANS, “constituindo-se em risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”, poderão ser punidas.
Entre as medidas administrativas previstas na regulamentação estão a suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora e a decretação de regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes dos planos de saúde. A reativação dos produtos com venda suspensa somente ocorrerá após novo período de avaliação.
Em janeiro, 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras foram proibidos de ser comercializados em todo o Brasil. De acordo com a ANS, a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para a marcação de consultas, exames e cirurgias.
Da Agência Brasil
SAÚDE
ANS publica instrução normativa para avaliação dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União uma nova instrução normativa regulamentando o acompanhamento e a avaliação das operadoras de planos de saúde. A avaliação será feita a partir das reclamações dos beneficiários com relação à não garantia de acesso e cobertura e dos prazos máximos de atendimento.
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