O texto também inclui no Código Penal, punições mais duras para os crimes de sequestro e de cárcere privado. Os casos de sequestro em que a vítima for pessoa com deficiência física ou mental a pena também será mais severa.
O projeto original é de autoria do então deputado Celso Russomano, mas foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Genoíno (PT-SP). O texto aprovado pelos deputados seguirá agora para apreciação do Senado Federal.
Da Agência Brasil