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EDUCAÇÃO

AGU apresenta manifestação a favor de lei que autoriza criação da EBSERH

A EBSERH apoia o ensino e a pesquisa em instituições federais de ensino superior. 

03/04/2013 - 12:32


Empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) também presta assistência aos serviços médicos inseridos integralmente no âmbito do SUS. 

A norma está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4895 proposta pelo Procurador-Geral da República. Ele alega que a Lei Federal teria violado a Constituição, diante da ausência de lei complementar federal definindo as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos. Outra alegação é de que seriam inconstitucionais as previsões de contratação de servidores pela CLT e de celebração de contratos temporários de emprego, por se tratar de empresa pública.
Na manifestação apresentada ao Supremo, a AGU destacou que a necessidade de lei complementar para definição das áreas de atuação de entidades da Administração Pública indireta, aplica-se apenas às fundações de direito privado. Nesse caso, as empresas públicas estão excluídas, conforme prevê o artigo 37 da Constituição.
Ao defender a constitucionalidade da lei, a Advocacia-Geral explica que no caso, a EBSERH foi instituída para regularizar os recursos humanos e as relações de trabalho nos hospitais. Atualmente, os hospitais universitários federais mantêm vínculos considerados irregulares pelos órgãos de controle e fiscalização. Por meio de concursos públicos, a empresa irá recompor a força de trabalho dos hospitais, permitindo a reativação de leitos desativados em decorrência da falta de profissionais e a ampliação de serviços.
A EBSERH é responsável ainda pela manutenção e coordenação do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), iniciativa que objetiva a reestruturação e revitalização dos hospitais vinculados às universidades federais. 
Dessa forma, a Advocacia-Geral defende que a adesão da Empresa é facultada às universidades federais, que podem contratá-la para administrar seus respectivos hospitais, a fim de garantir melhoria na gestão.
Quanto à modalidade de contratação, a AGU argumenta que o Regime Jurídico Único (RJU) previsto no art. 39 da Constituição Federal não é aplicável aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista. 
Por fim, a Advocacia-Geral ressalta que as competências da EBSERH não interferem na administração dos hospitais universitários e não fere o princípio da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão das universidades previsto na Constituição.
Ainda de acordo com a Lei nº 12.550/2011, todos os serviços de atenção à saúde prestados pelos hospitais universitários federais com contrato firmado com a EBSERH permanecerão integralmente no âmbito do SUS.
O caso é analisado no STF pelo ministro Dias Toffoli.

Da Assessoria de Comunicação Social com informações da Assessoria de Comunicação da AGU

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