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AMBIENTE

Empresa não cumpre legislação e Poder Judiciário paralisa atividades sob pena de multa diária de R$ 50 mil

A indústria toledana processava – diariamente - cerca de 300 toneladas de vísceras, 60 toneladas de penas e 40 toneladas de sangue.

02/06/2013 - 17:03


De acordo com as normas ambientais, o processamento de subprodutos de origem animal é permitido desde que a empresa opere cumprindo as normais legais. No entanto, uma empresa de Toledo – nos últimos anos – não adotou (integralmente) as medidas solicitadas pelos órgãos ambientais competentes da cidade e, principalmente tem causado danos ambientais em virtude de funcionamento irregular e lesivo ao meio ambiente e ao interesse público. Diante disto, o promotor de justiça, Giovani Ferri, abriu contra a empresa uma ação pública por danos ao meio ambiente com pedidos liminares, o qual estabelece o cancelamento de atividade da empresa.

Diante do exposto, a 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo, por meio da magistrada Denise Terezinha Correa de Melo Krueger, suspendeu a licença de operação da empresa e ainda a responsabiliza pela reparação de danos ambientais materiais causados no Rio São Francisco e aos bairros vizinhos, bem como à reparação de danos morais, os quais podem atingir R$ 1 milhão.
Ação
O promotor de justiça, Giovani Ferri, explica na ação que a empresa passou a operar no Município em 2001 no ramo de comercialização de couros. No mesmo ano, a firma passou a promover o processamento de subprodutos de origem animal. A atividade – que envolve a produção de farinha de penas, de sangue e vísceras - é considerada altamente poluente ao meio ambiente.
O documento aponta que a empresa obteve licença prévia e licença de instalação no Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O estabelecimento está localizado na saída de Toledo para Ouro Verde do Oeste, às margens do Rio São Francisco, área considerada de preservação permanente, com ampla mata ciliar.
Na ação, o promotor de justiça, Giovani Ferri, considera que a empresa está instalada próxima da cidade (pouco mais de 5 km da área central do Município e num raio aproximado de 3 mil metros do Jardim Coopagro, Jardim Santa Maria, Vila Becker, Jardim Pancera, fundos do Jardim La Salle e adjacências) levando em consideração sua atividade.
O promotor lembra no documento que nos últimos anos, a empresa sofreu nove autos de infração, acumulando elevado valor em multas. O Ministério Público e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) concederam várias oportunidades para que a empresa regularizasse suas atividades. Contudo, a empresa não se adequou as exigências da legislação ambiental e sempre continuou causando danos ambientais graves.
Na ação, Ferri relata que as primeiras notícias de infrações ambientais cometidas pela empresa foram recebidas no ano de 2008 pela Promotoria já citada e pelo Instituto IAP de Toledo. Com isso, o promotor Ferri - em decorrência dos fatos - instaurou os procedimentos preparatórios, os quais foram unificados e convertidos no Inquérito Civil.
O promotor de justiça, Giovani Ferri – visando corrigir as distorções, as irregularidades ambientais da empresa e evitando a interdição das atividades, conferiu-lhe duas oportunidades para regularização. Dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram lavrados (13 de março de 2006 e 10 de março de 2008).
De acordo com os TAC’s, a empresa se comprometia a cumprir as exigências legais e ambientais, mediante adoção de medidas específicas para sua regularização ambiental perante o órgão ambiental e a sociedade. As regularizações também previam que caso a empresa não cumprisse parcial ou integral as obrigações assumidas poderia perder o direito a continuidade do processo deliberativo de licenciamento ambiental e aplicação das penalidades e sanções cabíveis.
O promotor lembra que ainda durante o cumprimento das cláusulas pactuadas no TAC uma nova empresa sucedeu as atividades da empresa anterior e protocolou no IAP o pedido de renovação da Licença de Operação da empresa anterior. Contudo, embora com CNJP’s diversos, a nova empresa teve sua existência baixada somente em março de 2012, contra a qual já existiam várias implicações ambientais na Comarca de Toledo.
O promotor informa na ação civil que as atividades da nova empresa permaneceram no mesmo imóvel e, principalmente, com a mesma atividade empresarial. Ferri lembra que a empresa também era representada pelo mesmo sócio-gerente.
Do mesmo modo, verifica-se pela documentação que instrui o Inquérito Civil, que desde o início de suas operações, a empresa lavrou vários autos de infrações ambientais contra a empresa devido os danos causados ao meio ambiente:
1.Auto de Infração Ambiental 21.352/2002 - multa de R$4.000.00 (funcionamento da empresa sem obtenção de Licença de Operação);
2.Auto de Infração Ambiental 43.743/2004 - multa de R$2.000.00 (disposição inadequada de resíduos sólidos a céu aberto);
3.Auto de Infração Ambiental 55.889/2005 - multa de R$10.000.00 (lançamento de resíduos líquidos de farinha de carne diretamente em corpo hídrico – Rio São Francisco);
4.Auto de Infração Ambiental 43.814/2006 - multa de R$50.000.00 (liberação e lançamento de odores fétidos e nauseabundos na atmosfera originários de processamento de resíduos de subproduto animal);
5.Auto de Auto de Infração Ambiental 73.852/2007 - multa de R$4.000.00 (lançamento irregular de efluentes líquidos);
6. Auto de Infração Ambiental 40.889/2008 - multa de R$50.000.00(emissão de odores fétidos e nauseabundos na atmosfera originários de processamento de resíduos de subproduto animal);
7. Auto de Infração Ambiental 73.972/2008 - multa de R$15.000.00 (lançamento de efluentes líquidos fora dos parâmetros legais).
Na ação, Ferri esclarece que após a lavratura do TAC, o Inquérito Civil foi suspenso no aguardo do cumprimento das obrigações assumidas. A empresa se adequou parcialmente para atender a legislação ambiental e, consequentemente, adquirir a licença de operação que havia sido prorrogada até o dia 05 de setembro deste ano. Contudo, a empresa voltou a descumprir a legislação e o promotor recebeu novas denúncias de fatos considerados ainda mais graves.
Diante disso, em 30 de julho de 2012, Ferri instaurou o inquérito policial contra a empresa e seus representantes legais, ou seja, após a lavratura do TAC perante o Ministério Público e IAP, bem como após a obtenção de Licença de Operação pela empresa.
O promotor relata na ação que técnicos do IAP foram informados que a empresa havia promovido o lançamento irregular de efluentes industriais (esvaziamento e lagoa de estabilização) diretamente para o interior do Rio São Francisco. “O fato criminoso foi comprovado por inspeção ‘in loco’ de agentes do IAP, onde constatou-se a seguinte conduta ilícita do empreendimento: ‘Aproveitando a situação de alta vazão presente no leito do rio, dada a ocorrência de chuvas de boa intensidade na bacia hidrográfica de contribuição, a empresa realizou o lançamento por bombeamento do efluente industrial presente na segunda lagoa do sistema de tratamento dos efluentes industriais de forma irregular, com objetivo de diluir e mascarar o lançamento do efluente industrial no momento propício. Porém, o potencial poluidor do efluente industrial em lançamento irregular resta comprovado nos relatórios de ensaios de análises’”, enfatiza Ferri.
Na época, o técnico do IAP estimou que aproximadamente 8 milhões de litros de efluentes poluidores foram lançados diretamente no Rio São Francisco. Diante dos fatos, Ferri autuou a empresa com multa de R$ 100 mil e propôs a redução da multa em 40% (R$60 mil), com sua conversão para projetos de melhoria em seu próprio parque industrial.
Ferri enfatiza que várias oportunidades foram concedidas a empresa para que se adequasse ambientalmente, mas ela sempre perpetuava novos fatos de crimes ambientais. “...Evidenciando-se que não é merecedora da licença de operação em vigor, pois atua em detrimento da coletividade e do meio ambiente, devendo ser severamente penalizada nas esferas civil, administrativa e criminal”.
O promotor descreve na ação que o IAP advertiu a empresa no sentido de que poderia se punida com o cancelamento da Licença de Operação. No entanto, ela persistiu e ainda persiste cometendo infrações ambientais, causando danos severos ao meio ambiente e à coletividade.
Neste sentido, conforme oficio encaminhado ao Ministério Público no dia 13 de maio deste ano, o IAP noticiou a lavratura de novo auto de infração contra a empresa, a qual sofreu nova multa de R$70 mil por funcionamento em desacordo com as condicionantes de sua licença de operação, ocasionando a liberação de odores nauseabundos para a atmosfera.
Segundo Ferri, a empresa reconheceu – mais uma vez - a ocorrência dos fatos e propôs o pagamento imediato da multa com redução de 30% do valor, sequer manifestando interesse em apresentar defesa. “...Verifica-se uma cômoda situação para o empreendimento, pois literalmente está pagando para poluir o meio ambiente”.
Neste período, o promotor recebeu pedido de providências da Associação de Moradores do Distrito de Xaxim, Jardim Coopagro, Linha Boiko e Vila Becker; Comunidade Católica do Jardim Santa Maria e moradores deste bairro; Escola Municipal Carlos Friedrich; Colégio Alfa; Comunidade Nossa Senhora de Lourdes e Comunidade São Francisco de Assis, e outros 80 munícipes.
Conforme descrição na ação, os moradores relataram que não suportavam o mau cheiro e a fumaça oriunda das atividades da empresa, as quais inclusive estariam causando problemas de saúde aos moradores. “Conforme se vê pelo histórico supra, as atividades da empresa são altamente nocivas ao meio ambiente e à coletividade, demonstrando-se que apesar das várias oportunidades conferidas à empresa pelo MP e pelo IAP para se adequar a legislação ambiental, a mesma preferiu os lucros ao invés de investimentos capazes de cessar suas atividades irregulares...”, destaca Ferri.
Ele complementa na ação que caso tais operações irregulares não sejam coibidas, danos irreparáveis poderão sofrer a população e, principalmente, o meio ambiente. “...sendo certo que outro caminho agora não resta senão a medida drástica de cessação de suas operações”.
Lembrando que a empresa - no decorrer dos últimos anos - já sofreu nove autos de infrações ambientais com pesadas multas; pactuou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Instituto Ambiental do Paraná para adequar suas operações, travou outro Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e com o IAP para regularizar suas atividades, passou por uma Auditoria Ambiental Compulsória que apontou inúmeras irregularidades passíveis de correção, e finalmente sofreu uma última Inspeção Técnica que determinou um Plano de Ação e Correção de Não Conformidades, mas apesar de todas estas providências, não adotou as medidas necessárias para corrigir seus graves problemas ambientes, os quais persistem e cada vez mais se agravam.
O promotor de justiça, Giovani Ferri, ressalta que a geração de empregos e tributos pela empresa não pode ser fator a permitir a continuidade de suas atividades danosas ao meio ambiente. “Por força do princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público, os interesses privados do empreendimento não podem sobrepor-se ao interesse coletivo”.
Mesmo após lhe terem sido concedidas várias oportunidades para se adequar ambientalmente, a empresa preferiu a exploração econômica desenfreada, com a propagação de danos ao meio ambiente e à coletividade. “A “fumaça do bom direito” vem representada pela violação de normas ambientais pela empresa, especialmente na contaminação atmosférica, redução da qualidade de vida da população atingida, bem como da emissão de efluentes contaminantes do Rio São Francisco. Por último, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também existe, posto que esta ilegal prática está causando danos irreparáveis ao meio ambiente, sendo evidente que a Licença de Operação da empresa não pode se constituir uma ‘carta branca’ para que opere em desconformidade com a lei”, relata Ferri.
Medidas
Além da suspensão da licença de operação sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a medida liminar prevê que o IAP comunique a concessão da medida a os fornecedores de matéria-prima da empresa ré para que se abstenham de fornecer-lhe subprodutos de origem animal, sob pena de responsabilidade solidária com o empreendimento.
A medida também estabelece que o IAP – por meio de sua presidência – suspenda o processo de renovação e/ou ampliação do licenciamento ambiental, cuja licença de operação estava em vias de processo de renovação até ordem judicial contrária.
A medida liminar ainda prevê que a empresa assuma o passivo ambiental e repare integralmente os danos materiais causados ao meio ambiente e a população, entre outros fatores.

As informações foram retiradas da Ação Civil Pública por Danos ao Meio Ambiente com pedidos liminares elaborada pelo promotor de Justiça Giovani Ferri

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