O secretário da Fazenda, Neuroci Frizzo explica como funcionará a Lei. “Sempre que o cidadão exigir uma Nota Fiscal Eletrônica automaticamente o CPF registrado na Nota irá para o sistema da Fazenda Municipal que guardará o registro do valor do imposto arrecadado, ao término do período, se a receita do município, oriunda do ISS crescer acima da inflação, 50% deste crescimento será distribuído aos munícipes, em forma de desconto do IPTU, proporcionalmente aos valores de impostos arrecadados no seu CPF, no limite de 50%, do valor devido do seu IPTU, ou seja, quanto mais o cidadão solicitar a emissão das notas fiscais, maior será a proporção do seu desconto, no limite previsto da Lei”.
Segundo o Diretor do Departamento de Receita da Prefeitura, Jaldir Anholeto, o projeto tem a intenção de mostrar para a população a importância de pedir a emissão da nota fiscal quando algum produto é comprado. “Quando o cidadão pede para que o prestador de serviços emita a Nota Fiscal referente aos serviços tomados, ele está exercendo sua cidadania. Pois, é com a emissão da Nota Fiscal que será calculado o imposto e consequentemente este imposto, se reverterá em benefícios para a própria população”, afirmou.
O prefeito Beto Lunitti, conta que a ideia da Lei faz parte do programa Catequese da Cidadania, que quer despertar nos cidadãos a consciência de corresponsabilidade social. “Quando pedimos a nota fiscal, não pagaremos mais nada por isso, apenas estamos dando a destinação correta do imposto que já pagamos. E o município transforma este imposto em qualidade dos serviços públicos de saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento, esporte e lazer e muito mais. E se a Lei for aprovada estaremos ainda criando créditos para redução do IPTU, conforme previsto no Projeto de Lei”.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 109 tramita na Câmara de Vereadores e prevê a alteração da legislação que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços no Município de Toledo.
Como funcionará
O Projeto de Lei prevê que será aproveitado, em favor do tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida, 50% (cinquenta por cento) do incremento de arrecadação relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) calculado com base no valor do imposto expressamente destacado e devidamente recolhido, proporcional a sua participação no total da arrecadação do período de apuração. Para os fins deste Projeto de Lei considera-se incremento de arrecadação a diferença real positiva da arrecadação no período de apuração do exercício corrente, comparado ao imediatamente anterior.
Da Redação Casa de Notícias