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GERAL

Plano de Arborização de Toledo é exemplo na Região Oeste

Aplicado há quase um ano no município, o PMAUT já permitiu que 100% do território do município estivesse arborizado

20/11/2014 - 18:06


Há quase um ano, o prefeito Beto Lunitti sancionou no município o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo (PMAUT). O plano é regido pela Lei nº 198/2013, com a finalidade de instruir a comunidade sobre o plantio de árvores em vias públicas no município. O PMAUT é um instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização da área urbana do município de Toledo. Os investimentos feitos para o plano foram de R$ 138.000,00 de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Uma das primeiras ações que estavam previstas no PMAUT é a erradicação da falsa murta que está plantada em toda a cidade, mas ela pode ser contaminada por bactérias que atacam árvores frutíferas cítricas, altamente sensíveis ao problema. Em Toledo a murta começou a ser plantada em larga escala há alguns anos como substituta de árvores de maior porte, especialmente o ligustro.

Neste um ano de funcionamento do plano, Toledo já se tornou referência na região. Segundo o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Paulo Jorge de Oliveira, hoje o município possui arborização em 100% dos novos loteamentos. “A legislação municipal para novos empreendimentos, não permite a aprovação do novo espaço sem a arborização implantada, cujas espécies florestais são indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente”, comentou.

Além disso, só será permitido o corte de árvores no município diante de alguns quesitos necessários, informou o engenheiro. “A árvore só poderá ser cortada caso estiver ameaçada de cair, oca, quando as raízes vierem a prejudicar os equipamentos urbanos subterrâneos ou não, estiver morta, infestada de praga ou doença, entre outros quesitos”, avisou Oliveira.

O engenheiro florestal ainda disse que caso uma pessoa corte árvores sem permissão há penalidades severas. “Além das penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), sem prejuízo das demais responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante ao manejo da vegetação, serão penalizadas pela fiscalização ambiental municipal”.

No município, quem infringir a lei do PMAUT, dependendo do caso, terá que pagar de duas a 10 Unidades de Referência de Toledo (URT), que o preço atualmente é de R$ 57,06.

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