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Denatran vai premiar trabalhos sobre educação no trânsito

A premiação para os três melhores trabalhos varia de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil

03/07/2015 - 14:24


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou o regulamento do 14º Prêmio Denatran de Educação no Trânsito. As inscrições podem ser feitas de 17 de agosto até 1º de setembro, exclusivamente pela internet, no site do Denatran. A premiação para os três melhores trabalhos sobre o tema trânsito das oito categorias varia de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil.

O prêmio é anual e visa a incentivar a produção de trabalhos que estimulem crianças, jovens, educadores, profissionais de trânsito e da comunicação a refletir sobre o trânsito da cidade e sua relação com o meio ambiente, para garantir mais segurança e reduzir o número de acidentes.

O Denatran pretende despertar, com a premiação, o interesse dos alunos dos cursos de engenharia pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas de sistemas que ofereçam mais segurança aos usuários na circulação de veículos.

As oito categorias são: ensino médio; educação de jovens e adultos; educação especial; educadores do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano com projetos de educação de trânsito; educação no trânsito; comunicação; cidadania, além de segurança veicular. O participante poderá se inscrever para apenas uma delas, com um trabalho. Também podem participar alunos e engenheiros recém-formados e seus professores, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, instituições, empresas, organizações não governamentais ou centros de formação de condutores e pessoas físicas.

Após as inscrições, pela internet, os trabalhos deverão ser enviados pelo correio, até o dia 15 de setembro, para o Denatran, no endereço SAUS Quadra 01 Lote 1/6 Edifício Telemundi II; 5º andar - Sala 506; CEP: 70.070-010 – Brasília/DF.

A relação dos vencedores será divulgada no site do Denatran no dia 10 de novembro, e a cerimônia de premiação será no dia 11 de dezembro, em Brasília.

As dúvidas sobre o concurso podem ser enviadas para o e-mail premio.denatran@cidades.gov.br.

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