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GERAL

Toledo sanciona Lei e oferece descontos para a regularização de imóveis no município

Para a regularização, o proprietário deverá comparecer ao Departamento de Aprovação de Projetos levando os documentos necessários

31/07/2015 - 17:25


Com o intuito de regularizar as obras edificadas conforme o Código de Obras do município, a Prefeitura de Toledo sancionou a Lei “R” N° 90, que estabelece a possibilidade de regularização de imóveis que não possuam ainda a Carta de Habitação. A lei está em vigor desde o dia 16 de julho e os cidadãos devem regularizar a situação dos seus imóveis até 31 de dezembro de 2016.

Segundo o secretário da Fazenda, Neuroci Frizzo, a Lei foi criada com a intenção de regulamentar a situação de imóveis antigos e construídos sem a anuência do município. “Muitos imóveis de Toledo foram edificados sem taxa de ocupação máxima e de recuos estabelecidos para o imóvel devido aos proprietários construírem suas edificações sem apoio de algum profissional”, explicou.

Para requerer a regularização, o proprietário deve comparecer ao setor de Aprovação de Projetos, na Prefeitura, levando consigo a Certidão de Antiguidade do imóvel, além do requerimento para a regularização; a planta de situação do imóvel em nome do requerente; a especificação da área construída e localização da edificação, uso e destino da edificação; a indicação do percentual excedente à taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento do imóvel.

Na primeira etapa do processo, o proprietário deverá entrar com um pedido de prévia análise do local, através da Comissão Municipal de Urbanismo. “Caso a edificação apresente possibilidade de impacto não suportável pela infraestrutura ou haja risco de comprometimento da paisagem urbana, a regularização poderá ser negada pela Comissão”, reportou o diretor de Aprovação de Projetos, Renato Zeni Rocha.

Dentre os beneficiados pela Lei está o proprietário de uma loja de confecções na Vila Pioneiro Levino Passarinho de Oliveira. O comerciante contou que a regularização já era um pedido antigo. “Por intermédio desta lei vou regularizar o prédio que abriga minha loja, que já tem 25 anos. Na época não fizemos nenhum projeto. Então os negócios foram fluindo, a empresa foi crescendo e nós fomos ampliando o local. Agora vamos deixá-lo regulamentado”, declarou.

Valores e descontos

Durante o processo, o proprietário terá uma porcentagem de redução do pagamento de acordo com o valor estabelecido pela Lei. Para imóveis residenciais com o valor venal até R$ 80 mil a taxa será reduzida em 75%; para os com valor até R$ 130 mil o desconto é de 50%. As edificações com o valor venal até R$ 180 mil receberão 25% de desconto na taxa. Os imóveis com valores de até R$ 300 mil terão uma redução de 15%. Os proprietários com propriedades com valores acima de R$ 300 mil poderão pleitear a regularização, porém não obterão descontos.

“O Governo Municipal está oferecendo uma oportunidade para os toledanos terem seus imóveis regulamentados. Isto gera segurança para os proprietários, tanto de imóveis residenciais quanto industriais, e permite que todos tenham a documentação regulamentada para possíveis investimentos ou negociações. Esta era uma demanda de muito tempo de alguns proprietários”, comentou o prefeito Beto Lunitti. Os recursos oriundos da contrapartida financeira serão destinados à execução de obras de infraestrutura para a adequação do escoamento de águas pluviais e as demais ações da Defesa Civil de Toledo.

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