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ASSISTÊNCIA SOCIAL

O IV Encontro da Rede Intersetorial de Proteção Social de Toledo/PR acontece na próxima semana

A Rede Intersetorial de Proteção Social de Toledo/PR – RIPS promove o IV Encontro da Rede, na quinta-feira (12), a partir das 14h, no Auditório da Prefeitura de Toledo. O objetivo é fazer a entrega e discussão do “Protocolo 01/2016: Ato de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes” e do “Instrumental para Acolhimento Institucional: Conselho Tutelar”.

03/05/2016 - 08:48


O Projeto da Rede Intersetorial de Proteção Social de Toledo/PR (RIPS), começou a ser gestado no ano de 2014, diante da necessidade de aperfeiçoamento da interlocução entre as diferentes políticas públicas municipais e organizações não governamentais. A ideia  oportunizou momentos de interação entre os componentes da rede de atendimento, mobilizando-os em direção a uma prática intersetorial. Tal iniciativa, deu ocasião a um maior conhecimento dos órgãos e suas respectivas atribuições, incentivando a construção de fluxos e protocolos de atendimento.    

A temática elencada como prioritária pelos integrantes da RIPS, diz respeito ao Ato de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, fruto da qual originou-se o PROTOCOLO 01/2016: ATO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”. O documento foi organizado a partir de três encontros entre os diferentes profissionais que possuem intervenção relacionada à prática de Acolhimento Institucional, bem como inúmeros encontros da Equipe de Mobilização para sistematização do Protocolo. Junto a este, constam o “Instrumental para Acolhimento Institucional: Conselho Tutelar” e “Informações dos Serviços de Atendimento – Acolhimento Institucional”, os quais subsidiam a organização do fluxo de atendimento.

O Protocolo estabelece a sistemática para a concretização dos procedimentos relativos a execução da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional, entendida como medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, colocação em família substituta, conforme estabelecido no artigo 101, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

 

 

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