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POLÍTICA

Prefeitura assina TAC de regularização de cargos comissionados e deve apresentar projeto de lei a Câmara em até 60 dias

Caso o prazo de 60 dias acabe e haja descumprimento injustificado, o município terá de pagar uma multa o valor de R$ 10 mil por cada dia de atraso

16/03/2017 - 18:20


Nesta quinta-feira (16) foi assinado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 01/2017, que visa a regularização dos cargos comissionados na legislação municipal de Toledo. Após várias reuniões com a Prefeitura apresentando contrapropostas ao TAC inicial, o município assumiu o compromisso de regularizar os cargos comissionados através das descrições de títulos e apresentar em 60 dias, a partir desta assinatura, estas atribuições de cargos estabelecidas, a extinção das funções apenas nominalmente existentes e a eventual criação de outros cargos dentro da realidade e necessidade do exercício das atribuições e assessoramento.

O documento foi proposto pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em janeiro deste ano, que através de conversas, observou a dificuldade de alguns servidores em comissão explicarem suas funções. “Alguns, inclusive, desconheciam suas atribuições. Além disso, foi notada a falta de compromisso do nomeado em relação ao exercício de seus respectivos cargos. Isso ocorreu talvez pela falta de fatores determinantes que estabelecesse o que ele deveria fazer”, apontou o promotor de justiça, Sandres Spanholz.

Caso o prazo de 60 dias acabe e haja descumprimento injustificado, o município terá de pagar uma multa o valor de R$ 10 mil por cada dia de atraso. Sobretudo, se não houver o cumprimento da apresentação do projeto de lei contendo os cargos cuja natureza das descrições esteja relacionada à chefia e assessoramento, o MP prevê a multa de R$ 200 mil para o município, sem prejuízo de eventual responsabilidade daquele que for omisso em relação a sua obrigação de cumprimento do TAC.

Toledo conta com 128 cargos de comissão, que são funções ligadas às atividades de chefia, direção e assessoria. Porém, muitos não contêm previsão legal. Ou seja, existe apenas sob o título, sem a descrição de suas atribuições, tal qual há para os servidores efetivos. “A falta de organização significa uma desorganização do município no que diz respeito à estrutura administrativa, e consequentemente, uma ineficiência”, comentou Sandres Spanholz.

“Estudamos as circunstâncias e realizamos a primeira proposta de regularização destes cargos no que se diz respeito à necessidade de uma apresentação de um projeto de lei para a Câmara Municipal destas atribuições, desde que sejam relacionadas exclusivamente a chefia, direção ou assessoria, não a atividades meramente técnicas ou burocráticas”, destacou o promotor. 

Em 2007, Toledo já havia assinado um TAC sobre a redução de cargos comissionados, mas segundo o Promotor, a falta de definição dos cargos fez com que o termo não tivesse a eficiência esperada. Com o novo termo, as atribuições estarão dentro da lei.  “São atividades de chefia, portanto, qualificadas, complexas e relevantes de tal maneira que se espera que a partir das atribuições existam pessoas capazes de exercer as funções”, pontuou o promotor.

Conforme o prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi, o número de cargos comissionados é proporcionalmente baixo se comparado a outros municípios. “O TAC assinado em 2007 reduziu os cargos comissionados a 100 e constava com as respectivas atribuições. Porém estes 28 a mais que foram criados realmente não tem descrição e vamos trabalhar nisso. Queremos a performance positiva do serviço público”, defendeu.

Formação superior aos cargos comissionados

A proposta inicial do Ministério Público era que o município exigisse curso superior aos cargos comissionados, mas a Prefeitura justificou que isso não é previsto na Constituição Federal, já que se trata de um cargo de livre nomeação e exoneração, e que poucos municípios no Brasil, incluindo cidades no Paraná, adoraram esta medida. Apesar de terem exemplos, a prefeitura optou por não segui-los.

Ainda assim, o MP vai manter a postura de fiscalização, e se for observado a má gestão das tarefas do cargo devido a falta de qualificação, prejudicando o serviço público, o órgão irá buscar a responsabilidade deste agente sem prejuízo de eventual responsabilidade do gestor, que assume o risco da indicação.

“A não previsão de formação do ensino superior aos cargos comissionado pela lei Federal não significa que não haverá uma observância do MP a respeito da atividade. O que interessa é a responsabilidade e a competência do nomeado. Na medida em que o município informa que não pretende estabelecer este requisito do TAC, diz, por outro lado, que irá nomear e indicar pessoas que irão exercer as atribuições previstas na lei, o que facilita para nós do MP e para os outros órgãos de controle que avaliam o cumprimento do dever do comissionado”.

De acordo com o município, a falta de prévia definição das atribuições prejudicava a necessidade do ensino superior, já que não havia um parâmetro de avaliação que esclarecesse a necessidade, ou não, de graduação.

No fim das contas, quem ganha com isso é o serviço público, que a partir daí terá parâmetros objetivos para avaliar a competência de quem atua nas funções.

 

Por: Daniel Felício

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