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TOLEDO

MP suspende ato da Câmara Municipal por violar regimento interno

Decisão judicial fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações

19/04/2017 - 20:00


A 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão imediata dos efeitos da aprovação de requerimento da Câmara de Vereadores que possibilitou a nomeação do vereador suplente, Neudi Mosconi, para o cargo de presidente de uma das Comissões do Legislativo municipal. A situação viola o regimento interno da Casa, que expressamente proíbe a nomeação de vereadores suplentes para ocupação de cargos na mesa diretora da Câmara. O Ministério Público (MP) deferiu a suspensão da nomeação e com uma decisão judicial que fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.

O vereador Albino Corazza disse que no dia em que foi apresentado o requerimento para ocupar a presidência, a Assessoria Jurídica da Câmara estava presente na reunião e argumentou que vereadores temporários não podem ter cargos na Casa. Corazza ainda comentou que os vereadores ficaram satisfeitos com a decisão. “Entendíamos isso como uma violência e felizmente a justiça reconheceu este descumprimento de lei. O momento político que o país atravessa está difícil e nós temos que dar o exemplo de como agir contra medidas como estas para que sirva de lição para que não haja problemas semelhantes novamente”.

Mosconi é o vereador suplente que ocupou a vaga da vereadora, Janice Salvador, que se licenciou do cargo para se tornar secretária de Educação de Toledo na gestão 2017/2020.

O departamento jurídico da Câmara disse que só pode se pronunciar após a notificação, o que até aquele momento não tinha ocorrido.

Leia a nota do MP na íntegra

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste paranaense, deferiu pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, determinando a suspensão imediata dos efeitos da aprovação de requerimento da Câmara de Vereadores que possibilitou a nomeação de um vereador suplente para o cargo de presidente de uma das comissões do Legislativo municipal.A decisão judicial fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.

Segundo a ação, o requerimento (Nº 11/2017), submetido a uma única votação em sessão plenária, concedeu aos vereadores suplentes temporários poderes para exercer cargos na mesa diretora e nas comissões da Câmara, apesar de expressa proibição do regimento interno da casa. Logo após a aprovação do requerimento, os vereadores escolheram exatamente um suplente temporário para a presidência de uma das comissões da Câmara.

Conforme apontou o Ministério Público, houve violação do devido processo legislativo, pois alterações no regimento interno só são possíveis mediante aprovação de projeto de resolução submetido a discussão nas comissões e a dois turnos de votação pelos vereadores. A Promotoria de Justiça salientou ainda que, além da lesão ao princípio democrático, a aprovação do requerimento gera perigo de instabilidade dos cargos da mesa diretora e das comissões porventura ocupados por suplentes, diante da probabilidade de retorno dos titulares ao exercício de suas funções, proporcionando insegurança jurídica.

A decisão judicial fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.

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