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TOLEDO

GAECO entra na investigação de vendas de cotas imobiliárias

Ação Civil proposta pelo MP aponta que as associações devem ter recolhido cerca de R$300 mil, mas nas contas bancárias só foram encontrados pouco mais de R$ 3 mil

16/05/2017 - 00:07


Matéria Atualizada em 21.10.2018

Na décima oitava sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público – O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária votou pelo arquivamento do pedido de investigação sobre Improbidade Administrativa, contra o vereador Ademar Dorfschmidt, já a investigação sobre a legalidade ou não das vendas de cotas imobiliárias promovida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a que se refere esta matéria, abrange duas Ações Civis Públicas (nº 0004886-06.2017.8.16.0170 e 0010920-94.2017.8.16.0170) e uma Ação de Exibição de Documentos (nº 0006777-62.2017.8.16.0170), sendo que as três demandas continuam em trâmite.

O Conselho Superior do Ministério Público se posicionou sobre cópia do processo que foi encaminhada a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, que entendeu por bem arquivar o caderno investigativo que trata da improbidade administrativa por entender que:

“A suposta exploração de prestígio foi bem avaliada na decisão recorrida. É fato que a personalidade é composta por uma série de elementos, dentre os quais estão a atividade profissional do cidadão e eventual participação na vida pública. Mas conceito apanágio, prestígio e credibilidade são avaliações pessoais que os outros cidadãos fazem daquela determinada pessoa. Assim como alguém pode ter adquirido um lote por crer na licitude do loteamento, já que este era anunciado por um vereador, outros tantos podem ter extraído mensagem oposta, afinal, a classe política goza de descrédito por grande parte da população. O que se tem como irrefutável é a prática de ilícitos, mas na esfera dos negócios privados de um agente político. Nesse cenário, não há unanimidade (grifos meus) acerca da existência – ou não – de ato de improbidade administrativa”.

(...)

“O fato de eventualmente não se apor a determinado comportamento a tarja da improbidade administrativa não significa que o agente público esteja isento de responsabilidade disciplinar, por infringência, em tese, ao dever de manter conduta ilibada. É por isso que a relação de prejudicialidade apontada no recurso, entre a investigação por improbidade e o processo de cassação do mandato do vereador, por quebra de decoro parlamentar, juridicamente não existe. Cuida-se de institutos diferentes, motivo pelo qual é plenamente factível que a conduta investigada se enquadre como falta de decoro (porque esse tem espectro mais amplo e flexível), mas não como ato de improbidade”.

Assim, o Conselheiro-relator, Adolfo Vaz da Silva Junior orientou pela manutenção do encerramento da noticia fato descrita pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público.

Quanto ao envolvimento do Gaeco nas investigações a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo esclarece que: “Na época dos fatos cópia do procedimento foi remetido ao GAECO para análise, que entendeu existir indícios de conduta criminosa, porém o caso foi devolvido para a Promotoria de Justiça de Toledo investigar, por se tratar de fatos sem reflexos regionais, mas tão somente locais. Ressalte-se que os fatos continuam sendo apurados no âmbito criminal”.

Entenda o caso na matéria abaixo publicada em 16. 05. 2017.

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) vai integrar a investigação da comercialização de cotas imobiliárias apontadas como ilegais em Toledo e região de acordo com Ação Civil do Ministério Público - MP. Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (15), a 3ª Promotoria de Justiça de Toledo comentou os fatos e alertou sobre os riscos de fazer a aquisição destes terrenos irregulares.

O promotor Giovani Ferri declarou que as investigações iniciaram a partir de denúncia do Conselho Regional os Corretores de Imóveis (CRECI), através da delegacia de Corretores de Maringá. As denúncias foram reforçadas pela Secretaria de Planejamento e Procuradoria Geral de Toledo. O promotor frisou diversas vezes que o mercado imobiliário de Toledo não interferiu ou promoveu qualquer tipo de denúncia contra o grupo. “Foram mais de três meses de investigação com mais de 600 documentos. É uma prática irregular que está acontecendo em toda a região, não só em Toledo”, relatou o promotor da 3ª Promotoria da Justiça de Toledo, Giovani Ferri.

Foi determinado o bloqueio das contas judicias das três associações, nomeadas Daniel, Emanuel e Henrique, todos da mesma sociedade. A Ação Civil pública quer condenar os réus a devolverem todos os valores pagos com correção de juros e danos. Estima-se que a empresa esteja cerca de três anos atuando na região. Já foram citadas como réus três pessoas jurídicas e quatro pessoas físicas.

Segundo o MP com o bloqueio das contas os cotistas não mais conseguirão pagar as parcelas, mas o mais grave para o Promotor é que nestas contas bloqueadas, segundo apurado pelas investigações deveriam ter um saldo de aproximadamente R$ 300 mil e só foram encontrados R$ 3 mil.

Embora a legislação federal e municipal não permita a venda futura de imóveis sem a devida autorização dos órgãos competentes, a empresa envolvida Áquila e seus agentes, segundo o Ministério Público, nos encontros de formação dos grupos afirmavam que o processo era legal. “Estão anunciando que a situação é regularizada, mas isso é uma inverdade. Todos os condomínios são irregulares. Estão usando a mesma sistemática em outras regiões. Não há nenhum documento constando a legalidade destes terrenos nas Prefeituras, Cartório de Registro de Imóveis ou no IAP”, afirmou o promotor.

Em Toledo, já somam mais de 500 cotas vendidas. “Não se pode vender o que não existe justamente para que haja a insegurança jurídica do aderente. Só se pode comercializar um imóvel que esteja nos conformes de um objeto de loteamento devidamente registrado e aprovado pelo município, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e demais órgãos competentes. Antes disso, é crime”, argumentou Giovani.

Giovani Ferri destacou que a prática além de ser ilegal promove o caos urbanístico, pois segundo as investigações o objetivo era construir 1500 lotes. “É a mesma coisa que construir um bairro de uma hora para outra sem nenhum planejamento. Há um claro problema de expansão urbana e que não passou por nenhum critério urbanístico e não tem o aval do Poder Público e do IAP”.

O vereador Ademar Dofschmidt investigado no processo tem declarado que o Projeto é uma forma de oportunizar setores da sociedade a terem um imóvel, uma vez que a prática imobiliária em Toledo é exorbitante. O promotor contestou o argumento. Embora reconhecesse que não cabe ao MP discutir preço imobiliário, disse que, o que determina os preços é a Lei da oferta e da procura. E que há elementos que compõe o preço dos imóveis que não estão sendo ditos à sociedade. “Um lote tem 35% de restrição de área, devido ao sistema viário, calçamento, interligação de rede de esgoto, energia elétrica, coleta de lixo, etc. Por lei, sobra apenas 65% para ser loteada”. Segundo o promotor, estão vendendo algo que não existe para que daqui cinco anos tentem regularizar.“Não é um benefício social, como estão dizendo. Que projeto social que vai lesar 500 pessoas?”, questionou ele. “Os cidadãos não vão poder pagar isso, pois as contas dos boletos já estão bloqueadas”, continuou.

Marechal Cândido Rondon

De acordo com as investigações do MP, a Câmara de Marechal Rondon lista mais de 1.700 terrenos em situação irregular. A busca pela regularização das áreas tem gerado um impasse. Foram formadas associações onde preveem a construção de 30 condomínios em áreas clandestinas.

Giovani Ferrei alertou que todo terreno precisa de um licenciamento ambiental para otimizar um espaço. Depois disso, é que será feito um registro no Cartório Imobiliário, que após o trâmite, fara o desmembramento da matrícula que vão criar os lotes regularizados. Destes 1.700 lotes, nenhum possui a matrícula de construção legalizada.

“Então não tem como haver um financiamento imobiliário, pois a Caixa Econômica não permite. Toledo não pode se submeter a este caos. Queremos um crescimento ordenado e uma urbanização correta. Por isso devemos impedir esta prática. Há pressão para regularização nos outros municípios, mas isso é inviável”, comentou o promotor, Giovani Ferri.

Contrato e irregularidades

O promotor destacou que o contrato firmado com os cotistas constam diversas irregularidades, como por exemplo, taxas de administração que se o negócio não se efetivar estas não serão restituídas. “As primeiras parcelas são destinadas aos idealizadores do grupo. É um contrato sem nenhuma segurança. Só estas primeiras parcelas iriam gerar cerca de R$ 4 milhões para um serviço ganancioso de entrega de imóveis irregulares. Um crime contra as classes humildes que tem o sonho da casa própria, mas caem neste embuste”, comentou o promotor.

Dentre outros fatores está o pagamento de taxa extra, caso as parcelas não cubram a construção dos condomínios, a perda da área caso os adquirentes atrasem ou não paguem as parcelas e a não definição do local onde serão construídas as mordias.O documento também não identifica o tamanho da área e nem a metragem. O máximo que destaca é uma área de, no máximo, 300 metros quadrados. O MP dá o contrato como nulo, já que não há um objeto definido, e requer que os indivíduos que caíram neste golpe sejam ressarcidos.

“Não se sabe onde isso vai parar. Um cidadão não consegue adquirir um lote por apenas R$ 28 mil. Isso é o custo da infraestrutura de um terreno. Mas estas questões não estão esclarecidas no contrato. Também não podem ser loteadas áreas rurais. Ninguém sabe onde as áreas vão ser adquiridas”.

Compra Coletiva

O vereador Ademar Dorfschmidt, administrador dos grupos em Toledo diz que o objetivo é vender terreno de forma acessível e que é possível comercializar áreas para compras em grupo diluindo custo de infraestrutura. E que a modalidade atende as normativas do Código Civil.

Este argumento é contestado pelo Ministério Público, afirmando que o modo associativista proposto pelo grupo, não atende a legislação, que necessariamente deveria ter a autorização do Banco Central. O promotor Giovani Ferri diz que esta compra futura também não pode ser comparada aos Consórcios Imobiliários, pois estes baseiam na comercialização de área já legalizada, e o cotista recebe uma carta de crédito que lhe dará condições de adquirir área na localidade de sua escolha e já regulamentada.

 

Histórico

O MP/PR relata que três empresas do ramo imobiliário, de responsabilidade de quatro corretores de imóveis, formaram grupos para a venda de cotas imobiliárias na cidade, com a promessa de, a partir da arrecadação dos valores, comprar um terreno e formar um loteamento. Ocorre que, conforme apurado pela Promotoria de Justiça, trata-se de publicidade enganosa – o grupo teria praticado o mesmo modelo em outros municípios da região Oeste, tais como Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Santa Helena, Céu Azul, Quatro Pontes, Medianeira.

Além da proibição de vender novas cotas e divulgar o negócio, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos e dos grupos imobiliários e impôs multas que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, dependendo da deliberação a ser acatada.

“Antes de iniciarmos a investigação, recebi dois advogados de Marechal que tomaram conhecimento de todas as implicações destes casos, incluindo os projeto de loteamentos parados em Toledo e a suspensão do Plano Diretor. Questionaram a possibilidade de comprar uma área para futuro loteamento. Se for legal, tudo bem. Mas em nenhum momento foi apresentado algum modelo de formação de associação. Após alguns dias, foi instaurado o inquérito junto ao MP”.

Figura Pública

Para o MP, neste momento, cabe a Câmara de Vereadores de Toledo avaliar a gravidade dos fatos apresentados. O papel do Ministério Público é desmembrar e apurar o aspecto criminal da ação. “Compete à Câmara avaliar conforme seu critério a gravidade, ou não, da situação”.

Com a atuação do Gaeco e outras Promotorias as investigações podem ter outros desdobramentos. “A improbidade administrativa é encaminhada ao Patrimônio Público e a Promotoria de Justiça das respectivas áreas cuidam do resto do processo”, disse o promotor.

Segundo o MP, a filial de uma das associações está instalada no prédio de propriedade do vereador Ademar Dorfschmidt. “Caberá a ele explicar o porquê do seu envolvimento quando tiver oportunidade de defesa.

O vereador declarou que tudo o que foi exposto é passível de defesa o que fará dentro dos prazos e que acredita na legalidade dos processos.

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