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TOLEDO

TCE determina suspensão de pagamentos à Emdur por indícios de sobrepreço

A prefeitura de Toledo terá 15 dias para apresentar defesa

20/06/2017 - 19:23


Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Toledo suspenda os pagamentos que vem fazendo à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur). A empresa, pertencente à administração municipal, foi contratada, por R$ 1,66 milhão, para executar obras de pavimentação com asfalto em ruas, construção de calçadas, meios-fios e galerias na cidade e o recapeamento e sinalização de estradas rurais desse município do Oeste do Paraná.

Expedida em 12 de junho pelo conselheiro Ivan Bonilha, a medida cautelar foi homologada pela Segunda Câmara do TCE-PR na sessão do dia 14. A determinação atende Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do Tribunal. Ao analisar o Processo de Dispensa de Licitação nº 2/2017, os engenheiros e arquitetos da unidade técnica apontaram irregularidades na modalidade de licitação adotada, no projeto básico, no orçamento das obras e no contrato para sua execução.

Os analistas de controle da Cofop apuraram inconformidades em dois itens do orçamento, que representaram sobrepreço de 329.706.09 - 19,85% do R$ 1.660.508,21 previstos no Contrato nº 43/2017. A Prefeitura de Toledo pagou à Emdur 15% acima do valor de mercado na taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI). O contrato estabeleceu BDI de 39,15%, enquanto a tabela de referência do Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza BDI de 23,99%.

Essa irregularidade gerou sobrepreço de R$ 180.907,69. A Cofop apontou também que a ausência de justificativas aos preços de diversos itens no orçamento (inclusive adotando como referência o preço fornecido pela própria contratada) gerou sobrepreço de R$ 148.798,40.

Em relação aos projetos básicos, os técnicos comprovaram ausência de diversos elementos, necessários para caracterizar as obras e justificar os preços dos serviços. Não foram apresentados pranchas, memorial descrito, memorial de cálculo, estudo das condições preexistentes e projetos de terraplanagem, de pavimentação, de drenagem, de sinalização viária e de acessibilidade.

No contrato, faltou previsão de execução de controles tecnológicos para recebimento e medição dos serviços prestados. A Cofop questionou também a própria modalidade licitatória utilizada - contratação direta, por dispensa de licitação - devido à finalidade econômica da empresa. Criada em 1984, pela Lei Municipal 1.199/84, a Emdur possui personalidade jurídica de direito privado e fins econômicos.

Defesa

Na avaliação preliminar da comunicação de irregularidades, o conselheiro Ivan Bonilha considerou que o perfil jurídico da Emdur não a enquadra na exceção legal da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) que autorizaria a contratação direta, por dispensa de licitação. Embora, na defesa prévia, a Prefeitura de Toledo tenha argumentado que a Emdur atende exclusivamente a administração municipal, o próprio Portal da Transparência da empresa na internet apresenta relatório de receitas oriundas de outros contratantes.

O relator do processo também acatou a cautelar em relação aos outros apontamentos da Cofop. Como o contrato entre prefeitura e Emdur previa a conclusão das obras e serviços até 24 de maio e o pagamento após medição e emissão de nota fiscal, Bonilha determinou a suspensão do repasse de eventuais valores pendentes à empresa até que o TCE-PR julgue o mérito do processo, que foi convertido em tomada de contas extraordinária. O principal objetivo da cautelar é evitar pagamentos indevidos, caso fique comprovada a ocorrência de sobrepreços no contrato.

Em ofícios enviados no dia 13 de junho, o TCE-PR concedeu 15 dias de prazo para a apresentação de defesa. Foram citados o prefeito de Toledo, Lucio de Marchi (gestão 2017-2020); o superintendente da Emdur, Rodrigo Bortolotto Sales; os secretários municipais Marilei Rejane von Borstel (Habitação e Urbanismo) e Cristopher Cristiano Carnelos de Azevedo (Infraestrutura Rural) e o controlador interno do município, Nilson Liberato.

Nota Pública da Prefeitura de Toledo

Com relação a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, determinando a suspensão pelo município de pagamentos à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur) , a prefeitura de Toledo esclarece  que a  Emdur é uma empresa pública que executa obras para o município de Toledo desde 1985, de reconhecida qualidade técnica. A empresa executou nos últimos anos cerca de 300 quilômetros de pavimentação rural, entre outras inúmeras obras, o que atesta a qualidade técnica e capacidade de produção da empresa do município.

As contas da Emdur foram auditadas pelo TCE-PR, desde a sua criação, sem que tenha sido registrado qualquer problema neste período. A determinação do Tribunal de Contas parte de uma nova iniciativa do órgão de fiscalização proativa dos municípios, o que é digno de elogios, e conta com o apoio do município de Toledo e da Emdur, para assegurar a lisura do processo e a continuidade das ações da empresa.

O município recebe de forma muito positiva esta fiscalização do TCE-PR, porque permite uma evolução continua da administração municipal, e se coloca totalmente à disposição para prestar eventuais esclarecimentos necessários.

Prefeitura de Toledo

Fonte: Assessoria TCE e SECOM Toledo

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