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EDUCAÇÃO

Palestra na PUCPR Campus Toledo aborda a modernização da legislação trabalhista

Iniciativa foi do curso de Administração, mas estudantes de Direito também acompanharam o encontro realizado no Auditório Dom Anuar Batisti

03/10/2017 - 22:01


Recentemente o Brasil sofreu uma profunda alteração em sua legislação trabalhista. Dos 922 artigos, 106 foram alterados. “É muita coisa. A gente tem que ter cautela em uma série de situações que as pessoas pensam estar resolvidas e não estão”. A frase é do advogado Pedro Furlan que esteve na noite de terça-feira (3) no Auditório Dom Anuar Batisti, no Câmpus da PUCPR em Toledo. Ele abordou as alterações na legislação num encontro promovido pelo curso de Administração, com participação de estudantes também de Direito.

De acordo com Furlan, existe uma insegurança e uma dúvida grande junto aos próprios magistrados. Ele tem participado de encontros constantes em Curitiba com os próprios magistrados e integrantes do Ministério Público e lembra que, mesmo com a modernização, ainda existe uma válvula de escape – no Artigo 9º - para que se questione tudo. “Eu acredito que vá pelo menos uns 10 anos para essa poeira baixar”.

Pedro Furlan ressaltou existirem três grandes áreas no setor: o do direito material (que trata do direito individual como férias e horas extras, por exemplo); uma parte sindical “e essa está bem nervosa”, comentou o advogado; e uma terceira que é de processos onde o especialista acredita ter havido uma grande mudança.

Menos ações

Na visão do advogado Pedro Furlan, haverá uma maior regulamentação no volume considerado por ele como “absurdo” de ações na legislação trabalhista no Brasil, “a maioria hoje por risco, ou seja, o risco que se tem é de perder a ação e não pagar nada e isso faz com que se entre com uma ação pedindo absurdos sem que haja nenhum tipo de condenação por isso”.

Com as mudanças, as ações a partir de agora precisam ser liquidadas, ou seja, é preciso indicar quanto se está pedindo e isso, na opinião de Furlan, trará alguma dificuldade aos atuais operadores “e isso fará com que uma série de comportas se feche para os absurdos que vinham sendo pleiteados”, comentou.

Avanço

Apesar das dúvidas ainda existentes, Pedro Furlan reforça que houve um avanço, até porque a Consolidação das Leis do Trabalho era de 1943 e precisava sofrer alguma mudança porque em alguns assuntos o próprio Tribunal Superior do Trabalho “foi avançando e criando direitos e obrigações e não é função da Justiça criar direitos, mas sim da lei. Agora se fez um pouco para segurar este ímpeto da Justiça do Trabalho”, finalizou Pedro Furlan.

Da Assessoria de Imprensa. 

 
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