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TECNOLOGIA

CCT deve aprofundar debates sobre Internet 5G

Audiência pública da CCT no último dia 28 integrante do plano de trabalho de avaliação da Política Nacional de Banda Larga, destinada a debater a estratégia digital brasileira, notadamente sobre o Plano Nacional de Conectividade e o Plano Nacional de Internet das Coisas

16/10/2017 - 15:31


A pedido de Jorge Viana (PT-AC), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve realizar em breve uma audiência pública sobre as tendências e obstáculos para a massificação no Brasil da Internet 5G, da Internet das Coisas (termo que designa a conectividade de todo tipo de aparelho à rede mundial) e da inteligência artificial (RCT 32/2017). Este é um dos itens da pauta que será analisada nesta terça-feira (16).

Para esta audiência, foram convidados Demi Getschko, do Comitê Gestor da Internet (CGI.br); Basílio Perez, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint); Eduardo Levy, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular (Sinditelebrasil); Maria Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e Alberto Paradisi, vice-presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD).

Para Viana, a Internet 5G, a inteligência artificial e a Internet das Coisas "são as tecnologias que vão conformar o futuro das sociedades". No requerimento ele lembra ainda que a CCT avalia, enquanto política pública neste ano de 2017, a qualidade dos serviços de banda larga prestados no país. Uma audiência sobre desigualdade digital foi conduzido pelo colegiado no último dia 28.

E também continuam na pauta deliberativa o projeto de Magno Malta (PR-ES) que obriga TVs e rádios a divulgarem 5 minutos por dia de mensagens contra o uso de drogas (PLS 257/2017), e a proposta relatada por Cristovam Buarque (PPS-DF) que destina 1% da arrecadação das loterias para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o PLC 201/2015.

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