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GERAL

Lei permite que cartórios de Registro Civil emitam documentos de identificação

Entretanto, a medida depende de convênios entre os cartórios e órgãos emissores

23/10/2017 - 15:47


Agora os cartórios de registro civil de todo o Brasil vão poder emitir documento de identificação, incluindo o passaporte. Entretanto, o serviço não estará disponível em todos os cartórios, apenas naqueles que possuem convênio entre associações e os órgãos expedidores.

A medida é parte da Lei nº 13.484/17, sancionada em setembro e que transforma os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania. No caso do passaporte, o órgão deve ter convênio firmado com a Polícia Civil, por exemplo. Outros documentos de identificação como RG, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também poderão ser emitidos pelos cartórios dependendo do convênio com o órgão emissor.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, a sanção da lei faz os órgãos públicos aproveitarem a capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “A expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explica.

Em Toledo ainda não há previsão para que os cartórios de registro civil implantem a medida.

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