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TOLEDO

MP flagra nova tentativa de comercialização de condomínios clandestinos

Após investigação, a Promotoria de Habitação e Urbanismo descobriu a criação de dois novos grupos de cotistas chamados Henrique e Benjamim

23/10/2017 - 17:35


O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, divulgou nesta segunda-feira (23) uma nota pública de esclarecimento em relação à venda de quotas imobiliárias irregulares. Após as investigações realizadas, a Promotoria de Habitação e Urbanismo constatou que as “cotas” de aquisição de imóveis rurais e posterior implantação de loteamentos urbanos de moradia violam diversas leis municipais, estaduais e federais sobre uso e ocupação de solo, além de atentar contra os direitos dos consumidores e a ordem pública.

No documento, a 3ª Promotoria informa que no dia 13 de setembro propôs uma segunda Ação Civil para proibir a comercialização de cotas de lotes no município de Toledo por meio da empresa Áquila Empreendimentos e demais réus a partir da criação de dois novos grupos de cotistas denominados Grupo Residencial Henrique e Benjamim, idealizados nos mesmos moldes e com os mesmos objetivos dos outros grupos anteriormente deflagrados. “Os grupos não contam com a aprovação do Município de Toledo e muito menos registro perante os órgãos competentes, de forma que os responsáveis estão agindo às margens da lei, com a nítida finalidade de obter lucros”, diz o texto.

Leia a nota na íntegra

NOTA PÚBLICA

FORMAÇÃO DE GRUPOS RESIDENCIAIS CLANDESTINOS NO MUNICÍPIO DE TOLEDO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, informa que, no dia 13 de setembro de 2017, propôs uma segunda Ação Civil Pública para proibir a comercialização de cotas de lotes neste município de Toledo, por intermédio da empresa ÁQUILA EMPREENDIMENTOS e demais réus, em virtude de ter chegado ao conhecimento desta Promotoria a criação de dois novos grupos de cotistas denominados como GRUPO RESIDENCIAL HENRIQUE e GRUPO RESIDENCIAL BENJAMIM, os quais foram idealizados nos mesmos moldes e com os mesmos objetivos dos outros grupos anteriormente deflagrados.

Após profunda investigação pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, restou constatado que a comercialização de “cotas” para a aquisição de futuro imóvel rural e posterior implantação de loteamento com fins urbanos de moradia, viola diversas leis municipais, estaduais e sobretudo a legislação federal que cuida do uso e ocupação do solo, estando tais empreendimentos em total desacordo com a legislação urbanística, além de atentar contra os direitos dos consumidores e a ordem pública, uma vez que os grupos não contam com a aprovação do Município de Toledo e muito menos registro perante os órgãos competentes, de forma que os responsáveis estão agindo às margens da lei, com a nítida finalidade de obter lucros.

Informa-se que o mesmo grupo empresarial promoveu a comercialização de cotas imobiliárias de forma idêntica em diversos municípios da região, tais como Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Santa Helena, Céu Azul, Quatro Pontes, Medianeira, dentre outros, sendo que até o momento todos os loteamentos formados ou em formação nessas localidades que foram averiguados por esta Promotoria de Justiça são clandestinos, pois não estão regularizados perante o Poder Público, não possuindo qualquer autorização, registro imobiliário, tampouco licenciamento ambiental, causando grandes prejuízos às centenas de pessoas que tiveram o sonho da casa própria frustrado.

Até o momento do ajuizamento da segunda Ação Civil Pública, confirmou-se a formação de 04 (quatro) grupos residenciais na cidade de Toledo, de nomes “DANIEL”, “EMANUEL”, “HENRIQUE” e “BENJAMIM”, com mais de 500 cotas vendidas, conforme se verificou através da realização de ordem judicial de busca e apreensão de documentos ocorridas nas sedes da empresa ÁQUILA nas cidades de Toledo e Marechal Cândido Rondon.

Relembramos que diante da gravidade da situação e do perigo na continuidade dos atos ilegais, a 2a Vara da Fazenda Pública de Toledo deferiu os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público Estadual, proibindo que os réus veiculem anúncios e propostas de venda de cotas imobiliárias para a formação de condomínios, além de proibir a venda de novas cotas imobiliárias, bem como a formação de novos grupos residenciais com o objetivo de comercialização de cotas imobiliárias, sob pena de multa.

Também foi determinada a indisponibilidade de bens dos réus, além da quebra do sigilo bancário dos grupos formados, visando garantir o ressarcimento dos consumidores lesados pela aquisição destas cotas ofertadas, sendo que a decisão liminar foi mantida pela 18a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, através de decisão proferida pelo Desembargador Péricles Bellusci, que negou pedido de suspensão de liminar feita pela empresa ÁQUILA EMPREENDIMENTOS, pelo vereador ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT e demais réus, os quais participaram ativamente da formação clandestina dos 04 Grupos Residenciais, estando com bens bloqueados para futuro ressarcimento dos danos causados aos consumidores lesados.

Por fim, voltamos a alertar a todos os cidadãos quanto aos perigos de aquisição de lotes pelo referido sistema, cujo negócio não possui qualquer garantia, até porque “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”, conforme dispõe o art. 37 da Lei n° 6.766/79.

No caso em questão, a clandestinidade dos empreendimentos impede que os adquirentes promovam a necessária matrícula de seus lotes no Cartório de Registro de Imóveis, até mesmo porque está sendo vendido algo inexistente, com promessa futura de aquisição e regularização de área sequer conhecida, não identificada documentalmente, sem descrição de tamanho, localização, situação documental e sem qualquer autorização do Município de Toledo.

Assim, ressalta-se a importância das Ações Civis Públicas propostas, que buscam reprimir esta atividade lesiva e nociva aos interesses públicos e também ressarcir os adquirentes que acabaram enganados pelas falsas promessas dos empresários e daqueles que atuaram em favor da empresa.

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