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EMPREENDEDORISMO

Prefeitura alerta sobre período de declaração de faturamento do MEI

Cerca de 1800 MEI’S precisam regularizar o funcionamento de sua empresa

22/12/2017 - 15:16


Os microempreendedores individuais de Toledo (MEI’s) devem comparecer na Sala do Empreendedor, a partir do dia 22 de janeiro. Nesta data, inicia a entrega da Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2017.  Dos 6.150 MEI’S cadastrados hoje no Município, cerca de 1.800 precisam regularizar o funcionamento de sua empresa através da emissão do alvará de funcionamento da empresa.

A responsável pela coordenação da Sala do Empreendedor, Fernanda Moreira, informa que o processo da DASN-SMEI pode ser feito gratuitamente na Sala do Empreendedor. “A partir desta data a equipe da Sala retorna do período de férias, o que melhora a qualidade e agilidade do atendimento, que será especial para atender esse público. Antes desse período, não receberemos as declarações”, frisou.

Ela explicou ainda que, para realizar o procedimento, é necessário trazer o faturamento relativo ao ano de 2017. “O ideal é que sejam separados e relacionados em uma tabela, todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços. Mesmo as empresas que não registraram faturamento devem obrigatoriamente fazer a Declaração, pois a não realização do procedimento pode resultar em pendências no CNPJ, multa e na perda de benefícios previdenciários”, alertou a coordenadora.

A Declaração também pode ser efetuada em casa, por meio do Portal do Empreendedor, no endereço online: www.portaldoempreendedor.gov.br. No entanto, na Sala do Empreendedor, o empresário terá acesso a outros serviços e informações.

AUDITORIA DO MEI

O Departamento de Receita detém as informações necessárias para apurar o faturamento do MEI para verificação do real enquadramento do mesmo. “É importante que o MEI cumpra rigorosamente a legislação Federal, especialmente a Lei Complementar 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, bem como a Legislação Municipal. Caso contrário, poderá ser excluído do regime e do tratamento diferenciado, e como isso, sofrer uma tributação mais elevada”, alerta o diretor da pasta Jaldir Anholeto.

ALVARÁ

Ele alerta para que o MEI que exerce a atividade sem alvará de licença busque a regularização junto a Prefeitura. “A falta de regularização poderá acarretar multa e exclusão do Simples Nacional. A atenção também deve ser voltada ao prazo estipulado. A recomendação é que os microempreendedores compareçam a Sala do Empreendedor até o dia 20 de fevereiro, data do vencimento da primeira guia do Simples Nacional referente ao ano de 2018”, pontua.

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