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TOLEDO

Bloco de Colégio Estadual em Toledo é desinterditado após reformas

Entretanto, uma ação civil pública ainda continua tramitando para que sejam averiguados outros danos materiais e morais incidentes ao ocorrido.

16/02/2018 - 11:33


O Ministério Público divulgou na quinta-feira (15) uma nota pública que estabelece como satisfatória a reforma integral dos banheiros do Colégio Estadual Dario Velozzo. A escola havia sido parcialmente interditada por risco de desmoronamento em outubro de 2017, após o surgimento de rachaduras em um dos blocos do colégio.

A interdição foi uma medida tomada pela Defesa Civil, que instaurou um inquérito para identificar o responsável pelos danos físicos causados a escola, as lesões extrapatrimoniais decorrentes de uma obra ao lado do colégio, além de buscar a reparação dos prejuízos a comunidade escolar.

Mesmo com desinterdição dos blocos afetados, uma Ação Civil Pública continua a tramitar para que sejam averiguados outros danos materiais e morais incidentes ao ocorrido.

 

Leia a Nota do Ministério Publico íntegra

 

NOTA PÚBLICA

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, INFORMA que, no dia 25 de outubro 2017, após comunicação formal da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Toledo, instaurou o Inquérito Civil MPPR-0148.17.002187-4, visando identificar o responsável e a extensão dos danos físicos causados às instalações do Colégio Estadual Vellozo e das lesões extrapatrimoniais decorrentes de obra em execução situada ao lado do colégio, bem como buscar a reparação dos prejuízos suportados pela comunidade escolar.

Na mesma data, a equipe da Promotoria de Justiça, representantes da Defesa Civil e do Núcleo Regional de Educação, e o responsável técnico pela construtora envolvida realizaram vistoria nas dependências do Colégio Estadual Dario Vellozo, ante a interdição do bloco de banheiros e das salas de apoio do educandário, em razão do grave risco à segurança dos estudantes e dos funcionários da escola.

Após diversas diligências e estudos técnicos, diante da impossibilidade de resolver o impasse de forma extrajudicial, no dia 18 de dezembro de 2017, a 3a Promotoria de Justiça de Toledo ajuizou Ação Civil Pública distribuída perante a 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo/PR, em face da empresa do ramo da construção civil.

Em sede liminar, considerando a urgência do caso, o Ministério Público postulou a substituição dos banheiros químicos disponibilizados pela empresa requerida por banheiros de contêiner, conforme a qualidade indicada às necessidades dos alunos, ou, alternativamente, a construção e entrega, em regular condições de uso, de 08 (oito) sanitários para o sexo feminino, 04 (quatro) sanitários para o sexo masculino, 04 (quatro) mictórios e 01 (um) sanitário para cadeirantes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da obrigação.

No dia 19 de dezembro de 2017, o juízo da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo/PR deferiu integralmente os pedidos de tutela de urgência apresentados pela Promotoria de Justiça. Por sua vez, a construtora discordou da decisão de primeira instância e interpôs recurso, contudo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede liminar, manteve a decisão judicial que determinou a instalação de banheiros de contêiner adequados ou a reconstrução de novo bloco de banheiros, diante da interdição do antigo prédio.

No final do mês de janeiro de 2018, a construtora apresentou ao Ministério Público proposta alternativa para a reparação do bloco de banheiros e de salas de apoio do Colégio Estadual Dario Vellozo, visando o levantamento da interdição do prédio e a utilização segura dos sanitários pela comunidade escolar.

A proposta foi submetida à análise técnica da Promotoria de Justiça e dos órgãos competentes em reunião promovida pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, com a presença do Corpo de Bombeiros, do Núcleo Regional de Educação, dos membros da Coordenação Operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Toledo (COMPDEC), da Direção do Colégio Dario Vellozo e de Engenheiros do Escritório Regional da Paraná Edificações, sendo deliberado que a proposta seria objeto de análise técnica pelo setor de Engenharia Civil do NRE/Toledo.

O Plano de Obras original foi readequado às exigências do NRE de Toledo e, em seguida, a execução dos reparos foi autorizada. Com a conclusão das obras de reparos, a Comissão Municipal de Defesa Civil realizou nova vistoria no local e determinou a desinterdição do bloco de banheiros e de salas de apoio do Colégio Estadual Dario Vellozo, estando o prédio apto e disponível para uso regular pela comunidade escolar, cujas aulas estão em vias de retorno.

Portanto, informa o Ministério Público que o impasse atingiu solução satisfatória com a reforma integral dos banheiros do Colégio Dario Vellozo, os quais foram desinterditados, estando aptos para uso regular dos 1.270 alunos do colégio.

Informa-se por fim, que a referida Ação Civil Pública continua tramitando normalmente, diante da necessidade de averiguar outros danos material e morai incidentes no caso concreto.

Toledo/PR, 15 de fevereiro de 2018.

PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA COMARCA DE TOLEDO

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