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POLÍTICA

MP confirma proibição de vendas de cotas imobiliárias irregulares em Toledo

Prática foi apontada como criminosa embora os réus sustentem a legalidade do negócio

16/04/2018 - 15:54


O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, divulgou nesta segunda-feira (16) uma nota pública a qual confirma a proibição de venda de cotas imobiliárias em Toledo por conta de irregularidades no processo. Por meio de decisão unânime, o documento ainda negou o pedido de suspensão da liminar feita pela Áquila Empreendimentos, pelo vereador Ademar Dorfschmidt e demais réus que figuram nas Ações Cíveis Públicas e tentam sustentar a legalidade do negócio.

Conforme das apurações feitas pela Justiça, a comercialização de “cotas” para aquisição de futuro imóvel rural e loteamentos viola várias leis, não tendo aprovação do Município de Toledo, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e nem possui registro perante órgãos competentes.  Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reafirma que a prática, realizada pelos grupos Daniel, Emanuel, Henrique e Benjamim, é ilegal e deve continuar proibida por se tratar de formação de condomínios irregulares.

Em conversa com a Casa de Notícias, o vereador Ademar Dorfschmidt, argumentou a inexistência da venda de terrenos irregulares pelo grupo. “Nenhum de nós vendeu terreno irregular. O que existe é um grupo de pessoas que forma uma associação para venda de loteamento de futuros igual há no Brasil inteiro, como, por exemplo, o Condomínio Residencial Jusville, em Curitiba”, defendeu o parlamentar.

Entretanto, o caso, que foi submetido à análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e Urbanismo do Paraná, concluiu haver indícios de práticas criminosas no caso, determinando a responsabilização criminal dos envolvidos. “Diante de todo o exposto, conclui-se que nas associações idealizadas e administradas pela empresa Áquila Empreendimentos, estão sendo realizadas a comercialização de cotas de empreendimentos futuros e incertos, para fins de loteamento, sem qualquer registro, projeto prévio, licença ambiental, autorização e conhecimento do Poder Público. Trata-se de negócio ilícito e criminoso mediante captação de recursos de pessoas incautas”, constatou o procurador de Justiça, Ciro Scheraiber.

A nota ainda informa que a Promotoria, através da ordem judicial de Busca e Apreensão de Documentos, confirmou que os réus formalizaram 801 contratos ilegais, comercializando 1.159 cotas imobiliárias, demonstrando assim a gravidade do caso e a necessidade de responsabilização dos envolvidos, sobretudo da devolução dos valores pagos.

Dorfschmidit ainda salientou que não é o dono da empresa, e que por isso, não pode responder pela Áquila Empreendimentos. No entanto, o vereador relatou que a liminar de suspensão foi lançada há 30 dias. “Mas apenas hoje o Ministério Público decidiu emitir uma nota pública. E eu vou falar sobre isso na tribuna hoje na sessão ordinária da Câmara dos Vereadores”.

Leia a nota na íntegra

 

NOTA PÚBLICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA PROIBIÇÃO DE VENDA DE COTAS IMOBILIÁRIAS EM TOLEDO E NEGA DOIS RECURSOS DOS RÉUS

CENTRO OPERACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO APONTA PRÁTICA CRIMINOSA NO CASO E DETERMINA RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS O MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, informa que a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, através de decisão unânime, proferida por 3 Desembargadores, negou pedido de suspensão de liminar feita pela empresa Áquila Empreendimentos, pelo vereador Ademir Lineu Dorfschmidt e demais réus que figuram nas Ações Civis Públicas que proibiram a comercialização de cotas de lotes no município de Toledo, por conta de várias irregularidades constatadas no processo.

Informa-se que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou 02 (dois) recursos de Agravo de Instrumento propostos pelos réus, os quais sustentavam a legalidade do negócio, procurando derrubar a medida liminar para dar prosseguimento à comercialização de cotas imobiliárias no município de Toledo.

Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou o pedido dos réus nos dois recursos, reconhecendo que a prática é ilegal e deve permanecer proibida, tendo em vista tratar-se de formação de condomínios irregulares.

Nesse sentido, permanecem proibidas a venda de cotas imobiliárias do GRUPO DANIEL, GRUPO EMANUEL, GRUPO HENRIQUE e GRUPO BENJAMIN, considerando que todos estão irregulares perante a lei.

Na decisão, o Desembargador Relator dos recursos afirma que “....foram constatados vestígios de irregularidades em outros empreendimentos executados pelos agravantes, tal como observado em relação àqueles que teriam implantado no Município de Marechal Cândido Rondon/PR, que não contariam com análises prévias ou pedido de parcelamento do solo urbano..... Deficiências correlatas também teriam sido apuradas em condomínios constituídos pelos agravantes em outros municípios do Paraná, tais como Santa Helena, Pato Bragado e Céu Azul, gerando várias demandas análogas em trâmite contra os ora agravantes”.

E conclui o eminente Desembargador: “....Nesse ponto, aliás, não prevaleceria, a princípio, a tese dos agravantes no sentido de que a decisão agravada seria apressada, pois o empreendimento ainda não teria alcançado a fase que exigiria os requisitos suscitados na decisão. Isso porque, conforme se verifica na mencionada Lei nº 6.766/69, sobretudo em seu art. 37; Art. 37. “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.... Logo, as instabilidades que cercam o negócio jurídico proposto pelos agravantes e o envolvimento de centenas de pessoas que já empreenderam investimentos financeiros no negócio não concretizado, que ainda não dispõe das autorizações e registros necessárias, conduzem ao indeferimento do efeito suspensivo pretendido”.

Em resumo, conforme apurado nos processos, após profunda investigação, a Promotoria de Habitação e Urbanismo constatou que a comercialização de “cotas” para a aquisição de futuro imóvel rural e posterior loteamento, viola várias leis, estando em desacordo com a lei, não tendo qualquer aprovação do Município de Toledo, do Instituto Ambiental do Paraná e muito menos possuem registro perante os órgãos competentes.

As investigações também apontaram que o mesmo grupo foi responsável pela formação de associações idênticas em diversos municípios da região, tais como Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Santa Helena, Céu Azul, Quatro Pontes, Medianeira, tendo os réus sustentado perante a imprensa e comunidade local, de forma inverídica, que referidos loteamentos estariam regularizados e que existiriam outros projetos similares no Estado, notícia que não corresponde a verdade.

Informa-se ainda, que através de outra Ação Civil Pública, a prática também está judicialmente proibida no município de Matelândia-PR, onde a empresa Áquila Empreendimentos também tentou formar condomínios irregulares.

Além disto, o caso foi submetido à análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e Urbanismo do Paraná, que concluiu haver indícios de práticas criminosas no caso, determinando a responsabilização criminal dos envolvidos: “diante de todo o exposto, conclui-se que nas associações idealizadas e administradas pela empresa Áquila Empreendimentos, estão sendo realizadas a comercialização de cotas de empreendimentos futuros e incertos, para fins de loteamento, sem qualquer registro, projeto prévio, licença ambiental, autorização e conhecimento do Poder Público...Trata-se de negócio ilícito e criminoso mediante captação de recursos de pessoas incautas” (Procurador de Justiça Ciro Scheraiber).

Informa-se ainda, que através de ordem judicial de Busca e Apreensão de Documentos, a Promotoria de Habitação e Urbanismo comprovou a formalização de que os réus formalizaram 801 contratos ilegais, comercializando 1.159 cotas imobiliárias, demonstrando assim a gravidade do caso e a necessidade de responsabilização dos envolvidos, sobretudo da devolução dos valores pagos.

Desta forma, ao negar por unanimidade dois recursos movidos pelos réus, o Tribunal de Justiça reafirmou a intenção da Promotoria de Justiça em proteger os cidadãos, pois trata-se de negócio ilícito, sem qualquer garantia, pois não está regularizado perante os órgãos competentes, não possui registro imobiliário e nem licença ambiental, cujos responsáveis agiram as margens da lei, causando prejuízo a centenas de pessoas que foram lesadas por uma publicidade enganosa, sonhando em adquirir um imóvel próprio, quando na verdade compraram cotas de imóveis totalmente irregulares.

TOLEDO, 12/04/2018 - PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

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