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POLÍTICA

Câmara aprova os Programas Saúde Menstrual e Cordão de Girassol

Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem como objetivos a conscientização e divulgação de informações sobre a menstruação e o fornecimento de absorventes higiênicos 
15/02/2022 - 15:08
Por Assessoria


A sessão do dia 14 de fevereiro apreciou cinco projetos de leis aprovados em primeira votação na sessão ordinária anterior, no dia 7, sendo dois dos vereadores Valdomiro Bozó e Olinda Fiorentin e outros três do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 163, de 2021, de Valdomiro Bozó, “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Município de Toledo”, enquanto o Projeto de Lei nº 177, de 2021, de Olinda Fiorentin, “institui o Programa Cordão de Girassol” em Toledo, para identificar portadores de doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos visando atendimento preferencial. As duas proposições foram aprovadas por unanimidade.

Programa da Saúde Menstrual

Pela proposição do vereador Valdomiro Bozó o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem como objetivos a conscientização e divulgação de informações sobre a menstruação; a elaboração e a distribuição de cartilhas e folhetos explicativos; a realização de palestras e cursos; abordar a menstruação como um processo natural, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência desta questão; e ainda o fornecimento de absorventes higiênicos, conforme critérios a serem estabelecidos em decreto. O Projeto de Lei n° 163 prevê ainda que o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Município de Toledo será implementado de forma integrada entre todos os órgãos municipais, “mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública”.]

O vereador Valdomiro Bozó justifica na proposição que ela deseja estabelecer um programa de políticas públicas para combater a chamada “pobreza menstrual” e seus problemas derivados. “Esse é um programa necessário e prioritário, uma vez que afeta uma significativa parte da população do município” que é do sexo feminino. “A menstruação e um processo natural do corpo feminino, mas ainda é um tabu e cercado de desinformação”, aponta o documento. “Por isso, é questão de saúde pública e não pode ser negligenciada”, aponta Valdomiro Bozó.

Programa Cordão de Girassol

Já o Programa Cordão de Girassol tem como principal objetivo auxiliar na identificação de pessoas com deficiências ocultas em grandes estabelecimentos, visando a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com deficiências como autismo, Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doenga de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação verbal e não verbal, comportamentos restritivos e destemperos emocionais e sua identificação visa evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do individuo mais tranquila, segundo a proposição.

A implementação do Programa Cordão de Girassol compete, preferencialmente, à Secretaria da Saúde, responsável pelo cadastramento dos usuários, a confecção e a distribuição do crachá. A proposição prevê que os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados que prestem atendimento à população desenvolverão procedimentos especiais de atendimento preferencial aos usuários do Programa Cordão de Girassol que estiverem portando o crachá e que o Poder Executivo regulamentará a nova lei no prazo de 60 dias de sua publicação.

Projetos Executivo

Já as proposições do Poder Executivo são o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2021, que “altera a legislação que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais; o Projeto de Lei nº 159, de 2021, que “dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas” em trecho da Rua São Judas Tadeu, na Vila Industrial, e o Projeto de Lei nº 188, de 2021, que “procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento TCW”, implantado nesta cidade de Toledo. As três proposições do Executivo foram aprovadas e as cinco proposições aprovadas em turno final no Poder Legislativo na sessão em seguida foram enviadas ao Poder Executivo na forma de autógrafos para sua sanção e publicação no Diário Oficial Digital visando produzir os efeitos legais.

O Projeto de Lei nº 159 “dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas” em trecho da Rua São Judas Tadeu, na Vila Industrial, onde foram realizadas das obras de pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias no trecho próximo à Rua Santana.

Já o Projeto de Lei nº 188, “procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento TCW”, onde foi afetada como bem de uso comum do povo uma área de 11.695,50m2, equivalente a 26,74% da área loteada, destinada às vias de circulação do loteamento e como bem de uso especial área de 5.295,50m2 , correspondente a 12,11% da área loteada, como área de uso institucional.

Em primeiro turno estava prevista a votação do Projeto de Lei nº 190, de 2021, do Poder Executivo, que “dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo”, o qual teve apresentado requerimento pelo vereador Dudu Barbosa para adiamento da sua votação. O requerimento foi aprovado por unanimidade, ficando adiada a votação do Projeto de Lei nº 190 por duas sessões. Já o Projeto de Lei nº 195, de 2021, do Poder Executivo, que “procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Helena”, em Toledo, foi aprovado por unanimidade. Ele afeta como bem de uso comum do povo área de 8.884,26m2, equivalente a 24,04% da área loteada, destinada às vias de circulação do loteamento e como bem de uso especial área de 4.434,15m2, correspondente a 12% do loteamento, como área de uso institucional.



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