A PEC 33/09 acrescenta dispositivo na Constituição para limitar a prática do jornalismo aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo pela CCJ.
Embora tenha preservado a essência da PEC 33/09, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o substitutivo do senador Inácio Arruda (PC do B-CE) modifica a redação original prevendo que a regulamentação da atividade jornalística e a forma de atuação dos colaboradores (pessoas sem o diploma) deve ser feita por lei específica. Segundo o texto final aprovado, "a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino".
Em outro dispositivo, a PEC estabelece que "a exigência de diploma é facultativa aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente". Por fim, também torna facultativa a exigência do diploma para quem, à data de promulgação da emenda (caso ela se torne lei) comprovar o efetivo exercício da profissão de jornalista.
Da Agência Senado