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SAÚDE

MP quer dobrar o número de leitos em UTI na 20ª Regional de Saúde

O Ministério Público deu entrada numa Ação Civil Pública pedindo que o estado do Paraná seja judicialmente obrigado a dobrar o número de leitos em UTI conveniados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A medida visa o cumprimento do que o Ministério da Saúde preconiza que é a relação mínima de 4% do total de leitos hospitalares. A 20ª Regional de Saúde conta com 20 leitos em UTI via SUS para atender 18 municípios, uma população de 358.677 habitantes, conforme o Censo 2010.

09/12/2010 - 23:06


O promotor José Roberto Moreira explica que a Portaria nº 1.101/02 do Ministério da Saúde que trata da necessidade de leitos hospitalares gerais, calcula de 2,5 a 3 leitos para cada 1.000 habitantes, o que resultaria, pela população da nossa região (Censo 2000), na quantidade de 892,5 a 1071 leitos gerais.

A mesma Portaria diz que o número de leitos de UTI deve ser calculado de acordo com o índice de 4% a 10% do total de leitos hospitalares existentes, ou seja, (considerando o cálculo de 03 leitos de SUS para cada mil habitantes: 1071 leitos) a necessidade seria de no mínimo (4%) 42 leitos de UTI para a região abrangida pela 20ª Regional de Saúde.

O déficit geral de leitos de UTI pelo SUS é de no mínimo 22 leitos de UTI, na 20ª Regional de Saúde envolvendo UTIs gerais, UTIs neonatal e UTIs pediátricas.

Segundo Moreira a Ação Civil Pública foi movida pelos frequentes casos ocorridos de negligência a saúde pública. “Ação Civil Pública foi ajuizada em razão de graves fatos os quais implicam em verdadeira negação ao direito à saúde, ao ponto de gerar morte de pacientes do Sistema Único de Saúde”. 

O MP avalia que os leitos disponíveis pelo SUS são insuficientes para atender a demanda dos 18 municípios de abrangência da 20ª Regional de Saúde e eventuais pacientes que são encaminhados de outras regionais. “Essa ausência funcionou de mola propulsora para a constatação de diversas mortes de pacientes, enquanto ainda se encontravam na “fila de espera” da Central de Regulação do Paraná, aguardando a disponibilização do leito a que faziam jus”, comenta o Promotor.

A promotoria constatou que a HOESP – Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná (único hospital que possui leitos de UTI credenciados pelo Sistema Único de Saúde para atendimento dos 18 municípios abrangidos pela 20ª Regional de Saúde), possui apenas 06 leitos de UTI neonatal e 12 leitos de UTI geral e nenhuma UTI pediátrica.

Moreira lembra, que de acordo com a declaração da  20ª Regional de Saúde existem ainda 02 leitos de UTI geral, em funcionamento no hospital HCO de Toledo, sendo que estas UTI’s foram contratadas pelo Estado. Totalizando 20 leitos de UTIs para atendimento SUS.

Sentença de morte

A Secretaria Estadual de Saúde trabalha com central de regulação, ou seja, as demandas de leitos em UTI’s são encaminhadas para esta central que por sua vez encaminha o paciente para qualquer regional do estado.  

“A falta de leitos é fato e diante da negativa de atendimento aos pacientes que residem nas proximidades, sob a alegação de que a Central de Regulação de Leitos pode encaminhar para qualquer vaga de UTI existente no Estado, seria como uma “sentença de morte” aos pacientes graves, eis que sabidamente o paciente que necessita de uma vaga de UTI deve ser atendido prontamente, a fim de que haja chances de salvar-lhe o bem maior que é a vida. O transporte para outras regiões pode acarretar danos irreparáveis, aliado ao fato de que a falta de leitos de UTI é um problema em todo o Estado e não apenas regionalizado, não havendo qualquer garantida de que o paciente conseguirá atendimento em UTI’s de outras regiões”, afirmou o promotor.

A Casa de Notícias tem acompanhado a agonia de pacientes e familiares que dependem da intervenção da Promotoria para ter o direito a saúde garantido.  Um caso recente foi de uma mulher de 42 anos (C.G.M), que chegou até o HOESP trazida pela ambulância da Secretaria de Saúde de Marechal Candido Rondon, com insuficiência respiratória grave, no entanto não havia vagas na UTI, sendo necessário a intervenção da Promotoria. Após José Roberto Moreira conversar com a administração do HCO, conseguiu que um leito de UTI fosse disponibilizado, com o compromisso de que seria pago pelo Estado, diante do gravíssimo estado da paciente. “Apesar dos esforços e da rapidez desta Promotoria na tentativa de solucionar o caso, não foi o suficiente para a paciente, pois ela veio a falecer” lamentou Moreira.

Texto Selma Becker

Imagens Graciela Souza

 

 

Você pode lembrar o caso da paciente C.G.M nas matérias:

Resolutividade da saúde, mais uma vez, nas mãos da Promotoria - http://www.casadenoticias.com.br/noticias/473   www.casadenoticias.com.br/videos/113

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