Casa de not%c3%adcias   1144 x 150

GERAL

Registro de marca: prevenção que gera economia

A partir do registro – que é exclusivo em todo território nacional – o proprietário da marca confere segurança ao seu produto e evita despesas com troca de fachada, impressos e uniformes, por exemplo, caso alguém registre a sua marca antes que você. Não por acaso, o número de registros têm aumentado nos últimos anos. Segundo indicadores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), em 2011, somente o pedido de patentes alcançou a casa de mais de 30 mil contra 28.052 solicitados em 2010. Ao mesmo tempo, para as marcas, os encaminhamentos de registros – no mesmo período – fecharam em mais de 140 mil. Uma crescente, se comparado ao ano anterior, onde a instituição totalizou cerca de 129 mil demandas.

21/08/2012 - 12:00


O que significa que os empresários estão mais atentos aos benefícios e a segurança alcançadas a partir deste processo. ”Não podemos esquecer, que ‘marca sem registro é marca sem dono’. Após esta ação, o proprietário evita que toda a história da empresa e o trabalho de marketing envolvido não se percam”, afirma Marcia Frasson, advogada da Fixar Marcas e Patentes.
Como proceder
Para registrar uma marca, antes de tudo, é preciso verificar a disponibilidade do nome. Após autorizada a utilização da descrição escolhida, outros procedimentos são necessários. “Tanto o interessado quanto uma empresa terceirizada pode realizar os procedimentos de registros. A vantagem da segunda opção é o acompanhamento e o conhecimento burocrático a respeito das etapas”, confirma Márcia.
O encaminhamento do pedido de registro da marca é feito junto ao Inpi. Depois de efetuar a ação, o beneficiado terá um número próprio, com data e hora que atestará sua anterioridade em relação a terceiros. Em seguida, o interessado precisa aguardar em uma fila de outras tantas marcas que igualmente aguardam a publicação nacional. Não existe um prazo legal estipulado.
O processo começa: é importante acompanhar, semanalmente, as publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI) com as publicações de marcas de todo o país.
Caso o titular da marca solicitada sofra alguma exigência por parte do Inpi, terá o prazo legal de cinco dias para cumpri-la, caso contrário o processo é considerado inexistente e todo o serviço perdido.

Da Assessoria

Casa de noticias 550x250p
Sem nome %28550 x 250 mm%29