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POLÍTICA

Promotor quer estacionamento do Paço Municipal zona livre de propaganda política. Multa pode chegar a 8 mil

O Promotor Eleitoral, Giovani Ferri, emitiu um comunicado para a imprensa e demais órgãos interessados nesta quarta-feira (22), dizendo que não vai tolerar que carros com propaganda politico-partidárias fiquem estacionados no pátio do Paço Municipal. O lugar é a sede da prefeitura da cidade, também de diversas secretárias municipais e é onde acontecem - atualmente - as sessões da Câmara de Vereadores.

22/08/2012 - 14:08


Segundo o entendimento jurídico do Promotor, o espaço é um bem público e, por isso, não pode receber propaganda política. O documento é uma recomendação administrativa ao executivo municipal e recomenda ao "Sr. Prefeito Municipal de Toledo, que adote medidas necessárias para proibir o exercício de qualquer natureza em veículos que utilizem o pátio interno destinado ao estacionamento de veículos da Prefeitura Municipal de Toledo, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis contra os responsáveis, sem prejuízo da remoção de tais veículos do estacionamento da Prefeitura Municipal pela Guarda Muncipal e/ou Polícia Militar".
Em um dos pontos do documento é dito que é comum observar carros com esse tipo de propaganda política no pátio do Paço. "Considerando que o Ministério Público Eleitoral vem constatando 'in loco' nos últimos dias, que diversos veículos com propaganda político-partidárias vêm estampando banners nos vidros traseiros dentro do pátio interno da Prefeitura Municipal de Toledo". Uma das justificativas para a proibição deste tipo de panfletagem seria a influência que os lugares oficiais tem com o eleitor. Em outro ponto da publicação explica esse entendimento: "Considerando que o exercício de propaganda eleitoral em espaços públicos pode influenciar negativamente a opinião pública e o eleitorado, principalmente quando realizada dentro do pátio da Prefeitura Municipal".
As multas para quem desrespeitar a solicitação podem variar de R$ 2 mil à R$ 8 mil. Além disso, a questão pode ser vista como improbidade administrativa, se provado que foi feita por membros da administração municipal. "Tal prática também pode caracterizar atos de improbidade administrativa pelo gestor público municipal, conforme previsão do art.11, inciso I, da Lei nº 8429/92, podendo ensejar as sanções do art. 12, inciso III da lei".

Por Maurício de Olinda

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