"Ficou evidenciado o risco de grave lesão à ordem pública administrativa asseverado na petição inicial, diante da substancial redução dos serviços da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul", diz trecho da decisão judicial.
A liminar havia sido obtida na última terça-feira (21) pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS). A suspensão da liminar foi solicitada anteontem (23) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A presidenta do TRF4 cita trecho de um ofício enviado no último dia 16 pelo diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No documento, o diretor-geral relata que a paralisação vem afetando as investigações em curso. "As operações policiais que contam com interceptação telefônica seguem sendo realizadas, mas com prejuízo em seu andamento", diz o ofício.
Marga aponta ainda o risco de a liminar provocar "um efeito multiplicador" quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve. "[A liminar] pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos paredistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, de todo prejudicial à população destinatária", escreve a presidente do tribunal.
Em greve desde o último dia 7, os policiais federais reivindicam reestruturação da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Eles querem o mesmo salário e que as funções que exercem sejam reconhecidas como de nível supeior. A categoria também reivindica novas contratações por concurso público. A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.
O corte de ponto dos servidores públicos federais em greve também é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação movida por quatro entidades sindicais.
Da Assessoria
GERAL
Justiça gaúcha cassa liminar que proibia corte de salário de policiais federais em greve
A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, suspendeu na noite de sexta-feira (24) a liminar que impedia a União de fazer qualquer desconto salarial dos servidores da Polícia Federal (PF) em greve no Rio Grande do Sul.
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