Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.
Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.
O INSS informou, por meio de nota que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.
Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.
Da Agência Brasil
GERAL
Em decisão inédita, Previdência concede salário-maternidade a um homem
O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
Mais lidas
- 1Violência contra crianças avança e desafia sociedade: casos dobram em 10 anos no Pequeno Príncipe
- 2Mãos à obra: dada a largada para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
- 3Com apoio do Biopark Educação, equipe ProteJá vence o Campus Mobile e leva inovação ao Vale do Silício
- 4Let’s Dance: Evento marcou 10 anos de valorização da dança e fomento da economia cultural em Toledo
- 5Toledo tem 6º maior Índice de Desenvolvimento Municipal do Brasil, diz Firjan
Últimas notícias
- 1Maio Laranja: PCPR orienta como identificar e prevenir violência contra crianças
- 2Anvisa inicia monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
- 3Plataforma de gestão desenvolvida pelo TI para unidades de saúde é lançada
- 4Médium Divaldo Franco morre aos 98 anos, em Salvador
- 5Toledo é referência em festas gastronômicas no campo e na cidade