“O candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação dolosa”, diz o segundo, dos quatro artigos do projeto.
Em sua justificativa, o autor argumenta que, em muitos casos, os candidatos, depois de eleitos, acabam perdendo o mandato por conta de crimes praticados por cabos eleitorais ou “companheiros do partido”.
“É preciso ficar claro que na disputa eleitoral os chamados cabos eleitorais ou companheiros de partido, que por qualquer razão cometam irregularidades, por conta própria, tais fatos não podem ser atribuídos ao candidato, que não será responsável ou condenado por atividades havidas por terceiros", ponderou Andrada na justificativa.
"Neste ponto cabe ressaltar que é um assunto grave, pois tais fatos, às vezes, não passam de manobras de um adversário que se utiliza de práticas ilegais visando a prejudicar o outro adversário que nada tem haver com o fato. O objetivo principal do projeto é esclarecer uma questão de alta importância para atividades partidárias e garantir o exercício eleitoral legítimo”, acrescenta o autor da proposta.
Relator do projeto na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB), disse que a proposta pode impedir que candidatos sejam prejudicados por adversários. O petista disse que ele próprio foi vítima de um adversário que em uma campanha colocou cartaz em local proibido. “Tem adversário que também se aproveita da situação”, lembrou.
A proposta segue agora para votação no plenário da Casa e, se aprovada, será enviada para o Senado.
Da Agência Brasil
POLÍTICA
Comissão aprova proposta que isenta candidato de crime cometido por cabo eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que isenta o candidato de responsabilidade por crimes praticados por cabos eleitorais ou pessoas ligadas a ele durante a campanha eleitoral. A proposta do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) modifica o Código Eleitoral e prevê que o candidato só será responsabilizado por crimes praticados por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura se for comprovada a culpa ou participação no crime.
Mais lidas
- 1No Paraná, BB renegocia mais de R$ 700 milhões em dívidas no âmbito do Desenrola
- 2Agosto Dourado: Hoesp reforça a importância da doação de leite materno para recém-nascidos
- 3Sicredi Progresso completa 45 anos com forte expansão e impacto nas regiões de atuação
- 4Justiça Eleitoral altera local de votação para 12 seções em Toledo
- 5Sicredi Progresso chega aos 45 anos com crescimento, proximidade e impacto social
Últimas notícias
- 1Cultura: um ano de Fábrica do Hip Hop
- 2Ideb da rede municipal de Toledo atinge 6,9 e bate recorde histórico
- 3Sicredi Progresso realiza Encontro Semestral online
- 4Prefeitura abre processo seletivo para estagiários de níveis técnico e superior
- 5Sesc PR lança 11ª edição de coletânea de contos com autores paranaenses



