“Estou inconformado com a resposta do governador do Estado que vai manter o pagamento para quem não precisa. Isso não é pago com dinheiro do governador. É pago com dinheiro do povo. Dinheiro que poderia estar sendo aplicado em educação e segurança. O governador suspendeu as aposentadorias dos ex-governadores que cumpriram mandatos depois de 1988, qual o motivo para não suspender todas as aposentadorias? O que está errado é não suspender de todos e todas. Não dá para fazer pela metade”, comentou Lemos.
Professor Lemos apresentou, no início de 2011, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para suspender o artigo 85 da Constituição do estado que trata do subsídio vitalício para ex-governadores. A PEC não foi aprovada. Ainda em 2011, o parlamentar apresentou um Projeto de Lei para suspender a aposentadoria das viúvas de ex-governadores, como a PEC, o PL não avançou. Em junho de 2012, Lemos protocolou, no Palácio do Iguaçu, requerimento de instauração de processo administrativo para a cassação da concessão de verba administrativa aos ex-governadores que exerceram mandato anterior à Constituição Federal de 1988 ou às respectivas viúvas destes governadores. Mais uma negativa. O requerimento foi indeferido.
“Primeiro recorri ao legislativo, depois ao executivo, agora vou ao judiciário para acabar com esse privilégio que atende a poucos. Isto é inconstitucional, ilegal e imoral”, concluiu Lemos.
Da Assessoria
GERAL
Lemos recorre ao TJ para suspender pagamento de aposentadorias de ex-governadores
O deputado estadual Professor Lemos protocola nesta quarta-feira (12), no Tribunal de Justiça, ação para suspender o pagamento da aposentadoria de ex-governadores e viúvas de ex-governadores do Paraná.
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