“Em face da legislação em vigor, títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta e do emissor na CVM”, diz o órgão regulador, na Deliberação nº 685, publicada no Diário Oficial da União.
A CVM também informa que “nem a ofertante tampouco a oferta pública de valores mobiliários, que vem sendo feita com a utilização de publicidade, foram submetidas a registro perante a CVM, o que configura infração”.
Caso as empresas continuem a fazer a oferta de investimentos, poderão ter que pagar multa diária de R$ 5 mil, além de outras penalidades.
Da Agência Brasil
ECONOMIA
CVM alerta sobre anúncio irregular na internet de oportunidades de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje (13) alerta sobre o anúncio irregular na internet de oportunidades de investimentos. Segundo a CVM, a CRS Medianeira e a Corretora de Títulos e Valores Mobiliários São Gabriel e Associados vêm oferecendo na página da internet www.crsmedianeira.blogspot.com.br a celebração de contratos.
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