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GERAL

Número de crianças em salas de aulas e que não estão inseridas nas unidades de ensino preocupa Ministério Público

O tamanho das turmas pode interferir no processo de aprendizagem dos alunos. Especialistas apontam que o cálculo do tamanho das turmas deve considerar o grau de maturidade dos estudantes. Em um evento há alguns dias, o professor, Rodrigo Fernando Muller, destacou o excesso do número de crianças por turma de acordo com a quantidade de professores e metragem da sala de aula. Ele disse que atualmente salas de alguns Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) possuem entre 21 e 18 alunos, onde deveriam ter apenas 14 estudantes daquela faixa etária. Para o professor, nos CMEIS a qualidade de educação deve ser primazia.

18/09/2012 - 16:02


Para o Promotor de Educação, Sandres Spanholz, o que antes era visto – simplesmente - como uma unidade em que pertencia a assistência social, hoje funciona a título de unidade de educação infantil. “O trabalho pedagógico busca ampliar as suas potencialidades e permitir a facilitação do aprendizado para a ocasião do ensino fundamental, do ensino médio e na sua formação como um cidadão. Diante disso, os CMEIs são vistos como unidades de educação”.
Spanholz explica que o Conselho Municipal de Educação definiu regras com relação ao número de crianças que podem estar inseridas nas respectivas unidades de ensino. “O número é variável dependendo do ano em que a criança está estudando e dos cuidados mais ou intensos em relação a criança”.
O promotor observa que em alguns momentos o Ministério Público é solicitado para resolver situações pontuais envolvendo o número de crianças acima daquele permitido pelo Conselho Municipal de Educação e com intermédio da Secretaria de Educação. “Tenho a informação que houve providências no sentido de evitar a superlotação de crianças, pois se isto acontecesse poderia prejudicar o trabalho da unidade de ensino. A Promotoria de Educação tem por objetivo o resguardo do interesse das crianças e dos adolescentes no que diz respeito a este direito fundamental que é a educação e qualquer reclamação ou denúncia que diz respeito a eventual violação destes direitos devem ser encaminhados a Promotoria para que sejam tomadas as providências cabíveis”.
Ele destaca que ao mesmo tempo em que deve haver preocupação com o número de crianças inseridas nas salas de aula, a preocupação maior está sendo nos casos onde as crianças não são inseridas nas unidades de ensino e há fila de espera. “Há uma perspectiva de que a educação infantil venha a se tornar obrigatória e o município não poderá recusar a vaga. O fato que hoje em relação a educação infantil não existe o que chamamos de uniformalização de oferta, ou seja, a oferta não é obrigatória diferentemente do que ocorre com o ensino fundamental”.
Spanholz enfatiza na medida em que houver a tendência da obrigatoriedade da educação infantil será necessária a construção de mais unidades. “Contudo, devemos levar em consideração as projeções que são feitas pelo Município de Toledo que indicam que teremos provavelmente um aumento do número de adultos e pessoas idosas e uma diminuição dos jovens. É um trabalho complexo estabelecer até que ponto a necessidade de construção de novas unidades e qual a quantidade que precisa ser construída”.

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