Segundo a mensagem do prefeito José Carlos Schiavinato o projeto tem por base proposta do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor (CMDAPD), aprovada em reunião no último dia 11 de setembro. Pela proposta os condomínios terão, no máximo, 25 Unidades de Terreno (UT’s) e área total máxima de 20.000,00 m².
O Projeto de Lei nº 117 também prevê que os condomínios não poderão interromper vias existentes ou projetadas, de acordo com o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor (CMDAPD) e a aprovação da Comissão Municipal de Urbanismo (COMURB) e deverão respeitar os parâmetros de uso e ocupação do solo do zoneamento em que se encontram. O PL 117 também prevê que os espaços de uso comum, as áreas de estacionamento e as vias internas de circulação de veículos e pedestres serão de uso exclusivo do condomínio, sendo sua manutenção de responsabilidade do conjunto de moradores. Os condomínios residenciais de lotes também ficam obrigados a contar com infraestrutura mínima, com redes e equipamentos para o abastecimento de água potável, energia elétrica e iluminação das vias condominiais, redes de drenagem pluvial e esgotos sanitários, além de mecanismos de captação de águas pluviais nas vias de circulação. O terreno deverá ser todo fechado externamente, com cercas, alambrados ou muros de alvenaia, contando com pórtico de acesso principal, entre outras exigências.
O PL nº 117 também prevê que os condomínios poderão ser instalados na cidade ou distritos e deverão contar com área de recreação e/ou lazer contínua com, no mínimo, 3% da área total do imóvel. Quanto aos veículos o projeto prevê que cada unidade terá pelo menos uma vaga exclusiva, além de estacionamento para visitantes, na proporção de uma vaga para cada três unidades, sendo que elas deverão estar situadas nas vias de circulação interna e áreas de manobras. Por fim o PL 117 prevê ainda que as edificações a serem construídas nas unidades de terrenos deverão ser exclusivamente de uso residencial unifamiliar, com gabarito máximo de altura de dois pavimentos, não sendo contabilizado o subsolo.
Extraordinárias
Nesta sexta-feira, dia 21, a Câmara Municipal de Toledo aprovou em sessão extraordinária o Projeto de Lei nº 118, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no valor de R$ 2.196.144,24 e altera dispositivos da Lei “R” nº 67/2012. O PL 118 foi aprovado por unanimidade e terá sua segunda votação em nova extraordinária na segunda-feira, dia 24, às 13:30h. Após a sessão os vereadores definiram a presidência e relatoria da Comissão Especial encarregada o Projeto de Lei nº 117, que caberão, respectivamente, aos vereadores Ademar Dorfschmidt e Luís Fritzen. A Comissão é integrada ainda pelos vereadores Adelar Holsbach, Rogério Massing e Paulo dos Santos.
Os projetos de leis recebidos pela Câmara Municipal na segunda-feira, dia 17:
- Projeto de Lei nº 115, que autoriza o Executivo municipal a firmar contratos com a Copel Distribuição S.A., no valor de R$ 14,4 mil, visando o deslocamento e a extensão de rede de energia elétrica;
- Projeto de Lei nº 116, do vereador Ademar Dorfschmidt, que declara de utilidade pública a ATT - Associação dos Transportadores Terrestres Autônomos;
- Projeto de Lei nº 117, que “estabelece diretrizes para a implantação de condomínios residenciais de lotes no Município de Toledo”;
- Projeto de Lei nº 118, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no valor de R$ 2.196.144,24 e altera dispositivos da Lei “R” nº 67/2012.
Da Assessoria
GERAL
Câmara analisa projeto sobre condomínios residenciais de lotes
A Câmara Municipal de Toledo recebeu, nesta semana, o Projeto de Lei nº 117, do Executivo, que “estabelece diretrizes para a implantação de condomínios residenciais de lotes no Município de Toledo”. O projeto foi comunicado aos vereadores na sessão de segunda-feira, dia 17, devendo ser apreciado pela Comissão Especial integrada por representantes das bancadas partidárias. O projeto era aguardado com expectativa, uma vez que Toledo não conta com legislação específica que regule ou que estabeleça diretrizes para a implantação de condomínios residenciais de lotes e esta modalidade tem ganhado força no município.
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