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POLÍTICA

Por falta de estrutura, presos provisórios não poderão exercer direito de votar em Toledo

As pessoas que estão presas provisoriamente, ou seja, ainda não foram condenadas, assim como adolescentes acima de 16 anos que estão detidos em centros socioeducativos, de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal (CF) têm direito de votar. Por isso, no Brasil todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que haverão 207 locais de votação em presídios, Centros de detenção provisórios e Centros Socioeducativos. Porém no Paraná e em Toledo a situação é bem diferente. No Estado serão apenas dois os locais disponibilizadas urnas eletrônicas para quem está em conflito com a lei. Em Toledo, quem está nesta situação não poderá exercer o direito do voto e terá que justificar o voto. Perde o direito de votar quem não for condenado pela Justiça.

25/09/2012 - 15:32


A votação dos detentos é organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os dois locais que haverão votações no Paraná são em municípios da região metropolitana de Curitiba. Na penitenciária feminina do Estado em Piraquara, e no centro de detenção provisória de São José dos Pinhais. Ao todo, são mais de 14 mil pessoas, entre presos provisórios e menores infratores poderão votar no Brasil. Em Toledo, somente na Delegacia Civil da cidade, mais de 180 pessoas estão detidos, aguardando julgamento.
Para a Chefe do Cartório Eleitoral, Zona 201, Adeline Gaspareli, a adequação à CF está feito aos poucos no Estado. "Não há estrutura para garantir o direito ao voto destes detentos", explica. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-PR as eleições municipais são desfavoráveis para adotar políticas de inclusão ao voto para estes detentos, pois muitos deles não moram nas cidades que estão detidos e teriam antes que transferir o título de eleitor para as cidades que estão citados para votar.

Por Maurício de Olinda

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