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GERAL

Empreendedores individuais devem fazer declaração até 28 de fevereiro

Preenchimento de formulário é obrigatório e feito pela internet; entidades como o Sebrae/PR, prefeituras, associações comerciais e empresariais e escritórios de contabilidade podem auxiliar no processo.

 

21/01/2011 - 15:20


Mais de 42 mil empreendedores paranaenses, formalizados graças à figura jurídica do Empreendedor Individual, precisam fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano fiscal de 2010, até 28 de fevereiro. O prazo, que antes era até o último dia de janeiro, foi ampliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) e divulgado na última terça-feira, dia 18, conforme a Resolução n° 81/10.

O processo de declaração é simples, realizado via internet, e o contribuinte ainda pode contar com o auxílio de entidades como o Sebrae/PR, associações comerciais e empresariais, prefeituras e escritórios de contabilidade, para o preenchimento correto das informações à Receita Federal.

Entretanto, conforme orienta o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, mesmo que se tenha um prazo maior para a entrega da declaração, é recomendado que os empreendedores tentem agilizar o processo de regularização. “A orientação é para que se os inscritos na categoria do Empreendedor Individual se informem sobre como realizar a DASN-SIMEI. O Sebrae/PR está à disposição tanto nos escritórios regionais quanto na Central de Relacionamento, por meio do 0800 570 0800. A não entrega da declaração implica o pagamento de multa e torna irregular o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos empreendedores”, alerta.

De acordo com o gerente da Regional Oeste do Sebrae/PR, Orestes Hotz, a declaração é obrigatória e é importante que o empreendedor individual não deixe para se regularizar na última hora. “Somente Cascavel, por exemplo, registra cerca de 1.800 empreendedores individuais que precisam declarar os rendimentos obtidos 2010 para continuar atuando no mercado. Todas as entidades envolvidas na formalização desses empreendedores, como o Sebrae/PR, as associações comerciais e empresariais, prefeituras e os muitos escritórios contábeis estão auxiliando no processo e tirando as dúvidas”, informa Hotz.

Além desse auxílio, complementa o gerente da Regional Oeste do Sebrae/PR, o formulário para a DASN-SIMEI é de fácil acesso e pode ser preenchido tanto no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) quanto no site do Simples Nacional, que é www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e, surgindo alguma dúvida no preenchimento, o empreendedor pode consultar uma das fontes envolvidas no processo de formalização. Na região oeste do Estado, os escritórios regionais do Sebrae/PR nas cidades de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 18horas.

Gratuidade

Empresas contábeis que fizeram a opção pelo Simples Nacional também integram esse esforço coletivo. Como prevê a legislação que criou a figura jurídica do Empreendedor Individual, a primeira declaração anual de empreendedores individuais deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples. Dessa maneira, empreendedores formalizados em 2010 podem acessar o site da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), www.fenacon.org.br, e procurar o escritório contábil cadastrado no Simples mais próximo em sua cidade.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, enfatiza que esse é um momento de

“obrigação” do empreendedor individual, já que a falta da declaração significa restrições para a continuidade do negócio. “As empresas contábeis estão preparadas para fazer e devem fazer. Eu até alerto que se, porventura, algum escritório contábil optante pelo Simples cobrar pela declaração anual, o empreendedor individual, inscrito em 2010, deve pagar e pedir uma nota fiscal com a descrição dos serviços. A Fenacon faz questão de devolver o dinheiro e entrar em contato com a Receita Federal para excluir esse escritório de contabilidade do Simples Nacional”, diz.

Dados do contribuinte

Para o preenchimento da DASN-SIMEI, os empreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2010. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário no período. Além disso, os empreendedores devem ter em mãos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2010), documentos necessários para o preenchimento do formulário. 

 

 

Empreendedor Individual

 

 

O Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar

128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

 

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