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SAÚDE

Nota Pública de Esclarecimento: Caso da paciente que possui uma agulha no corpo e necessita de cirurgia

Em 05 de setembro de 2012, compareceu a esta Promotoria de Justiça a filha da paciente G. de O. Na oportunidade declarou que a paciente necessitava de uma cirurgia torácica para a retirada de uma agulha que se encontrava alojada na região do tórax da paciente.

26/09/2012 - 16:05


Informou que a paciente sentia fortes dores de cabeça e que o caso era de urgência/emergência. Relatou que a paciente tinha essa agulha no corpo fazia 07 (sete) anos. A declaração médica sobre o caso nada dizia sobre a urgência/emergência do caso. Tratava-se de caso eletivo (quando não há urgência/emergência). Apesar disso, o Ministério Público entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Município de Toledo e com a 20º Regional de Saúde a fim de solucionar o caso por meio extrajudicial com a maior brevidade possível. Na semana seguinte, o Ministério Público foi informado pela 20º Regional de Saúde que a Central de Leitos de Cascavel estava tentando uma vaga para a paciente G. de O., inclusive encaminhando e-mails para médicos, para que a paciente fosse devidamente atendida na cidade de Cascavel/PR. Graças à intervenção ministerial, decidiu-se pelo internamento da paciente para que fosse cadastrada devidamente na Central de Leitos de Cascavel/PR., tendo a finalidade de agilizar seu procedimento cirúrgico. No dia 11 de setembro de 2012 a filha da paciente chegou a comparecer no Hospital Bom Jesus da cidade de Toledo/PR requerendo informações sobre possível internamento. Foi providenciado o internamento ainda no dia 11 de setembro, o qual seria consumado no dia seguinte (dia 12), com o que a paciente seria transferida para qualquer unidade de saúde do Estado apta a realizar a cirurgia pelo SUS. Contudo, a filha da paciente, em data posterior, declarou perante esta Promotoria que a paciente preferiria aguardar em seu domicílio, uma vez que possuía um filho pequeno com o qual gostaria de permanecer junto. Disse a filha que a paciente recusou o tratamento que lhe foi oferecido pelo SUS. Acrescentou que a paciente somente aceitaria se submeter à cirurgia, se acaso o ato se realizasse ou no Município de Toledo, ou no Município de Cascavel, Paraná. Mesmo com a informação de que a paciente não aceitaria se internar, pois poderia ser transferida para qualquer outro Município, as buscas pelo atendimento da mesma não cessaram, tendo o Ministério Público entrado por diversas vezes em contato com a 20º Regional de Saúde. No dia 17 de setembro de 2012, a filha da paciente compareceu novamente no Ministério Público e prestou novas declarações. Instaurou-se o Procedimento Preparatório, no qual novas intervenções extrajudiciais foram realizadas, o que culminou na solução do problema, pois, segundo se sabe, a paciente está internada e aguarda a realização da cirurgia. Assim, fica o registro de que não houve omissão do Ministério Público no atendimento da paciente. Pelo contrário, com a intervenção ministerial, a paciente teve duas oportunidades para se internar, a fim de que a cirurgia fosse realizada. Recusou ela a primeira, mas aproveitou a segunda. Ademais, não há qualquer informação nos autos dando conta de que o caso é de urgência/emergência. Por fim, esclarece-se que, se o caso fosse de urgência/emergência, o médico que diagnosticou a presença da agulha no corpo da paciente deveria ter de imediato providenciar o internamento, o que não foi feito, tendo ele preferido tratar o caso como eletivo. É o que há para ser informado.

Toledo, 26 de setembro de 2.012.

José Roberto Moreira
Promotor de Justiça

Da Assessoria

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