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GERAL

Quase 300 mil pessoas em todo o país consomem o narguilé. Juiz solicita providências as autoridades locais do uso indiscriminado por menores

Atualmente, crianças e, principalmente adolescentes são os que mais se rendem a este ritual. Os aromas doces somados com a água que queima o tabaco dão a impressão de que se trata de algo que não vai causar mal ou que não vicia. Contudo, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o narguilé é considerado um vício, pois apresenta em sua fórmula altas concentrações de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas. Diante disso, o juíz de direito da Vara da Infância e Juventude de Toledo, Dr. Rodrigo Rodrigues Dias, requereu providências as autoridades locais quanto ao uso indiscriminado deste produto. Ele comenta que basta fazer um passeio pelo Lago Municipal de Toledo para verificar que crianças e adolescentes têm consumido tabaco, por meio do narguilé. Dias salienta que este número é considerável e contribui para a degradação de suas saúdes.

26/09/2012 - 16:16


O estudo do Inca mostra que uma sessão de narguilé equivale a fumar 100 cigarros. O Instituto explica que o cachimbo d’ água tem concentrações de nicotina que giram em torno de 4% enquanto o cigarro tem em média 2% da substância. O juiz Dias relata que ficou surpreso diante dos resultados da pesquisa promovida pelo Inca. “O estudo provou que o narguilé causa dependência. Também mostrou que era possível comemorar a diminuição do uso do cigarro, porém lamentou que o tabaco estivesse sendo ingerido por outras formas, principalmente pelo narguilé”.
Diante disso, o juiz decidiu redigir ofícios aos órgãos competentes do Município para que se cumprisse a Lei. Dias cita o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “é apenado com detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, aquele que vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Portanto, qualquer produto que contenha componentes que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, o que diz respeito a produtos cuja circulação no mercado, em linhas gerais, é lícita, como o tabaco, gera a incendência do tipo penal”.
O juiz também refere-se ao artigo 81, inciso III: “reza que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida”.
De maneira geral, com base na pesquisa, o juiz, Rodrigo Rodrigues Dias, solicita a ação da polícia para que se combata o crime de fornecimento de qualquer material ou produto ligado ao uso de narguilé para criança e adolescente e, principalmente, que seja coíbida esta prática. “Solicitei que se a Polícia visse a criança ou adolescente usando que fizesse cessar o uso, notificasse o conselho tutelar e entregasse as crianças aos pais para que tivessem ciência da situação”.
Ele acrescenta que muitos pais têm dúvidas do que é ou o que pode causar o narquilé. Para Dias, o narquilé foi inserido na sociedade com muita naturalidade. “Por favor, não vamos olhar isso como se fosse algo natural, porque não é. O narguilé causa dependência, é um crime e não podemos fechar os olhos para o crime”.
O ofício também foi encaminhado para o Conselho da Criança e do Adolescente, no qual o Juiz solicita a realização de ações quanto a orientação da rede de proteção e o desenvolvimento de políticas públicas preventivas, quanto ao uso indiscriminado, por crianças e adolescentes.
Aos órgãos de educação, Dias pede a orientação dos servidores públicos, as famílias, de modo a desenvolver trabalho de orientação e prevenção junto às escolas e, de coibir o uso no âmbito escolar e acionando a rede sempre que necessário.
A Associação Comercial e Industrial de Toledo (Acit), o magistrado requisita a orientação aos associados que explorem a venda do narguilé que se abstenham de fazê-lo a crianças e adolecentes. Sendo que os comércios estão sob pena de responsabilização criminal, civil e administrativa conforme os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diálogo
Aos pais, o juiz, Rodrigo Rodrigues Dias, aconselha que procurem por mais informações sobre as consequências do narguilé e mantenham o diálogo com o seus filhos. “Os pais podem mostrar os resultados da pesquisa aos filhos. Eles precisam ser convencidos de que usar o narguilé é prejudicial a saúde. O diálogo é sempre a melhor solução para a relação de pai e filho. E a criança tem o direito de ser ouvida e argumentar, mas sempre com limite e autoridade do pai”.

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