De acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral, é crime promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. A pena é de detenção de até dois meses e pagamento de multa.
Com a assinatura da nova resolução, fica revogada a resolução nº 192/2012. De acordo com Cid Vasques, a nova resolução é mais abrangente no que se refere às condutas, para que a pessoa não alegue desconhecimento, em caso de desobediência.
Da AE Notícias
Venda e consumo público de bebida alcoólica estão proibidos no dia da eleição
A Secretaria de Estado da Segurança Pública editou uma resolução nesta quinta-feira (27) que proíbe, em todo o Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 6 horas e as 18 horas do dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2012. A decisão consta na resolução nº 208/2012, assinada pelo secretário Cid Vasques, e é justificada como medida de cautela e para “garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no transcurso do pleito eleitoral”.
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