De acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral, é crime promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. A pena é de detenção de até dois meses e pagamento de multa.
Com a assinatura da nova resolução, fica revogada a resolução nº 192/2012. De acordo com Cid Vasques, a nova resolução é mais abrangente no que se refere às condutas, para que a pessoa não alegue desconhecimento, em caso de desobediência.
Da AE Notícias
Venda e consumo público de bebida alcoólica estão proibidos no dia da eleição
A Secretaria de Estado da Segurança Pública editou uma resolução nesta quinta-feira (27) que proíbe, em todo o Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 6 horas e as 18 horas do dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2012. A decisão consta na resolução nº 208/2012, assinada pelo secretário Cid Vasques, e é justificada como medida de cautela e para “garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no transcurso do pleito eleitoral”.
Mais lidas
- 1Primeira Conferência Municipal de Igualdade Racial de Toledo reúne lideranças e fortalece políticas públicas
- 2Estudantes do ensino médio vão representar o Brasil em Olimpíadas de Astronomia e Astrofísica
- 3Abertura do II Simpósio de Pesquisa da FAG Toledo contará com cinco mesas temáticas
- 4Uma semana que atravessou a cozinha, a arte e a política: migrantes protagonizam jornada histórica em Toledo
- 5Agência lançará “Diagnóstico Territorial Trabalho, Emprego e Renda”
Últimas notícias
- 1Dia Internacional das Cooperativas: Roberto Rodrigues aponta cooperativismo como solução para desafios globais
- 2Boletim semanal informativo da dengue é divulgado pela Saúde em Toledo
- 3Agência lançará “Diagnóstico Territorial Trabalho, Emprego e Renda”
- 4Uma semana que atravessou a cozinha, a arte e a política: migrantes protagonizam jornada histórica em Toledo
- 5Vídeo da Escola São Luiz concorre em concurso do Convênio Linha Ecológica