Antes para fazer a carteira, o menor deveria ir até o Cartório, acompanhado dos pais ou responsável legal, munidos de RG, CPF, certidão de nascimento e uma foto 3x4 atual. Não havia custo para sua emissão, apenas o reconhecimento de firma pela autenticidade dos documentos. Agora, o pai solicitará a autorização ao cartório da cidade com o diferencial que será para cada festa.
O juiz da vara da Infância e Juventude de Toledo, Rodrigo Rodrigues Dias, lembra que algum tempo participou de uma audiência, a qual considerou emblemática. “Era uma casa noturna de Toledo e integrantes do Conselho Tutelar flagraram menores de 16 anos no local. Por sua vez, o advogado do estabelecimento arrolou os pais dos menores no proceso, apesar de comentar – por diversas vezes – que a portaria era clara ao explicar que a autorização dos pais deveria ser por escrito. Logo, não iria ausentar a responsabilidade do proprietário do estabelecimento”.
De qualquer forma, Dias disse que decidiu conversar com os pais e para a sua surpresa eles foram unânimes em dizer que a portaria estava correta. “Eles falaram que não conseguiam segurar seus filhos. Ainda comentei que eu não era o pai e que se era preciso uma pessoa que nunca viu na vida proíbir o menor de 18 anos entrar em tal estabelecido algo estaria errado dentro daquele lar”.
O juiz ainda destaca que esta atitude chamou a sua atenção e começou a refletir se aquela portaria estava de acordo com as necessidades da sociedade. E, por isso, após alguns episódios, o promotor Hugo decidiu impugnar a portaria. “O ECA autoriza que este controle seja realizado por portaria de cada comarca, pois cada uma apresenta a sua realidade”.
Atualmente, segundo Dias, existe um procedimento para rever o texto desta portaria. “Por enquanto suspedemos aquela autorização. Se o pai autorizar o filho a participar de uma determinada festa, ele deve procurar o cartório e solicitar a autorização para aquele evento. Queremos ter a certeza que o pai sabe que o filho está lá dentro até readequar a portaria na sociedade toledana”.
Ele afirma que as prefeituras que compõem a Comarca de Toledo receberam um ofício para que comuniquem quais são os estabelecimentos que possuem alvará e exploram este tipo de atividade. “O passo seguinte é intimar responsáveis pelos estabelecimentos para que se manifestem sobre o assunto”.
Na sequência, Dias pretende promover uma audiência pública com a sociedade. “Para que as pessoas participem e se manifestem. Vamos ver o que a sociedade pensa a respeito disso, para que a portaria reflita a realidade local. Vamos buscar a realidade para rever e refazer a portaria”.
Conforme o juiz, o processo deve ser concluído até o próximo ano.
GERAL
Carteira do adolescente está proibida em Toledo. Autorização será concedida com a presença dos pais e para evento específico
Em Toledo – há alguns meses – uma Portaria estabelecia que os pais de adolescentes de 16 e 17 anos teriam que fazer a "Carteira do Adolescente" para que seus filhos participassem de festas na cidade. A Portaria especificava a conduta com o objetivo de uniformizar a disciplina sobre o ingresso e participação de jovens em eventos nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, após alguns episódios, o promotor substituto, Hugo Eco Magro Correia Urbano (agora promotor de São João do Ivaí) impugnou a Portaria.
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