O analista judiciário, Joaquim Bortot, explica que os documentos oficiais para comprovação de identidade são: certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte, carteira de identidade ou identidades funcionais de entidades de classe (policiais militares, procuradores, advogados entre outros). No entanto, o eleitor não pode confundir identidade funcional com crachás de identificação usados em empresas. Crachás não serão aceitos. Da mesma forma que não serão aceitos certidão de nascimento ou casamento.
Bortot alerta para os eleitores que vão justificar o voto, eles também devem comparecer com um documento oficial e com foto.
O analista judiciário solicita que apesar de não ser obrigatório que o cidadão leve o título de eleitor, porque facilita a identificação da zona e a sessão que vota. “Quem perdeu o título não é impedimento para que exercite o direito de voto. Se não souber o número de sessão e o local de votação, ele entra no site do TSE e lá tem o link especial para saber o local de votação e onde é a sessão em que ele vota. Ele terá que informar o nome dele, de sua mãe e a data de nascimento. Se não conseguir e tiver dificuldade, estaremos com uma equipe preparados para atender as pessoas que chegam nos colégios eleitorais ou locais de votação, onde os administradores de prédios estarão ligando e nós iremos informar os locais”.
POLÍTICA
Para votar: Eleitor deve apresentar um documento oficial com foto
Neste domingo (07), o eleitor será obrigado a apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor. A necessidade de apresentar documento com foto visa promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto. Até a eleição passada, era possível votar só com o título ou só com o documento com foto.
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