O analista judiciário, Joaquim Bortot, comenta que se o eleitor – por qualquer motivo – não conseguir votar ou justifica pode em até 60 dias depois das eleições fazer um requerimento para o juiz eleitoral e dizer o porquê não fez a justificativa no dia da eleição e trazer comprovantes. “O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno, portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes e a falta no primeiro turno não impede o munícipe de votar na segunda fase das eleições”.
Consequências
Quem não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda até que regularize sua situação com a Justiça.
Caso se enquadre nesta condição, o eleitor deverá se dirigir ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização de seu título, que será arbitrada pelo juiz eleitoral e definida a partir do número de eleições em que o munícipe esteve ausente, em valores que podem variar de R$1,06 ou R$3,51 ou ampliados em até 10 vezes, se for constatada a ineficácia do valor em virtude da condição econômica do infrator.
O título eleitoral só será cancelado após três ausências consecutivas nas eleições, podendo ser novamente habilitado, após a regularização da situação.
Com informações da assessoria
POLÍTICA
Justificativa de ausência deve ser entregue neste domingo
Assunto que costuma confundir os eleitores se refere a como justificar a ausência no dia da votação. Muitos acabam interpretando a questão com um peso muito maior do que aquele que a própria Justiça Eleitoral. O formulário de requerimento de justificativa da falta deve ser preenchido com o número do título do eleitor e ser entregue neste domingo (07), em qualquer local de votação. Caso prefira, o formulário também está disponível no site do TSE (www.tse.jus.br).
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