O analista judiciário, Joaquim Bortot, destaca que também não pode haver aglomerações de pessoas nos locais de votação. Isto pode ser caracterizado como crime eleitoral. “Desta forma, o eleitor pode demonstrar que está pedindo voto para outro. A manifestação deve ser silenciosa”.
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Confira a íntegra da Resolução 23.364/2012, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra da Resolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.
Da Assessoria
POLÍTICA
Boca de urna é proibida durante a votação
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre às 6h e 18h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
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