Em decorrência desse ato, segundo a contadora e segunda vice-presidente da Caciopar, Elizangela de Paula Kuhn, diversas empresas passaram a estar obrigadas a entregar o SPED-Fiscal a partir do mês de Janeiro/2013. A referida norma de procedimento fiscal número 069/2012 pode ser obtida no site www.sped.fazenda.pr.gov.br. Para a entrega dos arquivos magnéticos referidos, a empresa deve possuir sistemas (software) preparado e em condições de gerar esse arquivo, que para serem entregues necessariamente passam por validador do Estado.
Entre outras exigências, conforme Elizangela, o sistema deve proporcionar o controle individualizado por item de toda a movimentação das mercadorias ou produtos, inclusive controlando e enviando o estoque remanescente em cada mês. Importante ressaltar das dificuldades de implantação de um sistema com as especificidades acima, além dos custos, e o prazo estabelecido é bastante exíguo.
Ressaltamos que com o novo critério (CNAE) empresas de pequeno porte estarão obrigadas a apresentação do SPED-Fiscal, salvo as optantes pelo Simples Nacional. A não entrega dos arquivos mencionados, além de poder acarretar problemas cadastrais, com impedimento de obtenção de certidões, está previsto na legislação, a aplicação de pesadas multas.
Da Assessoria
GERAL
Paraná terá novas regras à escrituração fiscal digital
A NPF número 069/2012, expedida pela Secretaria da Fazenda do Paraná, incluiu na obrigatoriedade de entrega dos arquivos magnéticos relativos ao SPED-Fiscal diversas empresas, não mais utilizado o critério anterior de faturamento, mas elegendo as empresas pelo critério de atividade, ou seja pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
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