Quem tem direito
A isenção pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, portadores de necessidades especiais; viúvos e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Esses contribuintes serão isentos somente do pagamento do IPTU. As demais taxas de serviços urbanos como “Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias” serão lançadas e cobradas normalmente. Os carnês para o pagamento dessas taxas devem ser retirados na Prefeitura na mesma época em que for solicitada a isenção do IPTU.
A isenção somente será concedida para a residência do beneficiado. Caso existam outras residências no mesmo terreno, essas serão objeto de lançamento e cobrança do IPTU de forma integral.
Requisitos
Para garantir o benefício de isenção o contribuinte tem de possuir renda familiar de até dois salários mínimos mensais; possuir um único imóvel no Município, destinado à sua moradia; apresentar comprovante de rendimento familiar mensal (de todos os membros da família); CPF e RG do requerente e de todos da família; além de escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Finanças pessoalmente ou pelo telefone (44) 3687-1262.
Da Assessoria - Maripá