“Somos completamente contra a casa de parto, porque entendemos que é um local onde não tem médico, não tem obstetra, anestesista nem pediatra. Durante o parto, pode haver diversas intercorrências que podem exigir uma cesárea ou outro tipo de procedimento”, avalia Vera.
De acordo com a médica, as primeiras 24 horas após o parto exigem cuidados específicos e monitoramento. “Nós sabemos que as primeiras horas depois do parto são de extrema importância e atenção, porque a paciente pode apresentar hemorragia, toxemia [pressão alta na gravidez], por exemplo”, justifica.
Em agosto deste ano, o CFM publicou a Recomendação 001/2012 determinando que “a realização do parto ocorra em ambiente hospitalar de forma preferencial por ser mais segura”.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) foi mais enfático em relação ao tema e proibiu a atuação dos médicos paulistas em casas de parto. “É vedado ao médico exercer atividades nos locais denominados casas de parto, por não serem dotados de infraestrutura indispensável ao adequado atendimento à gestante, à parturiente e ao recém-nascido”, aponta a Resolução nº 111, de 2004, do Cremesp.
“Desaconselhamos [que a mulher recorra à] casa de parto porque, se houver qualquer intercorrência com o feto ou com a mãe, não vai dar tempo de os pacientes serem socorridos. O parto tem um potencial de risco e deve ser feito em ambiente hospitalar onde os problemas que podem surgir são resolvidos de forma imediata”, justifica a conselheira da Câmara Técnica de Ginecologia do Cremesp, Silvana Morandini.
No Rio de Janeiro, as resoluções que proíbem a participação de médicos em partos domiciliares e na assistência perinatal fora de maternidades estão sendo questionadas pela Justiça. Os efeitos das resoluções 265 e 266, emitidas em julho deste ano pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), foram suspensos pelo juiz Gustavo Arruda Macedo, da 2ª Vara Federal, que deferiu liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ). O Cremerj recorreu da decisão e aguarda definição.
Pelo texto das resoluções, o médico que participar de equipes de suporte a partos domiciliares pode responder a processo disciplinar. As normas também impedem a participação, no parto e pós-parto em ambiente hospitalar, de pessoas não habilitadas ou de profissões não reconhecidas na área da saúde – como doulas, obstetrizes ou parteiras.
Vera Fonseca, do CFM, destaca que o conselho não é contrário à humanização dos partos, desde que ocorra em hospitais. “Não podemos achar que estamos resolvendo um problema, esquecendo outro. A gente defende que a humanização deve ser incentivada dentro das unidades hospitalares, não só no momento do nascimento, mas em todos os procedimentos”, explica.
Como medidas para diminuir o número de cesarianas em hospitais, a representante do CFM destaca a necessidade de aumentar o número de leitos obstétricos, elevar a remuneração dos médicos para o parto normal, além de capacitar melhor os estudantes de medicina para o procedimento. “Em média, na saúde suplementar, pagam-se R$ 300 para um parto normal, enquanto para uma cesariana pagam-se R$ 270. Acontece que um parto normal pode durar até 12 horas e uma cesariana leva, em média, uma hora. Não dá pra dizer que isso também não interfere”, justifica.
Da Agência Brasil
GERAL
Conselhos de medicina recomendam que partos sejam feitos somente em hospitais
Apesar de reconhecer o problema do elevado número de cesarianas no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda que os médicos atuem somente em partos feitos em ambiente hospitalar. Para a ginecologista obstetra Vera Fonseca, membro da Comissão de Parto Normal da entidade, as casas de partos trazem riscos para a mãe e para o bebê e, por esse motivo, não devem ser consideradas como alternativa. Ela aponta que todo parto requer acompanhamento médico, pois não há como definir previamente se a gravidez é de baixo risco.
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