De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, “a atitude foi tomada em razão da constatação de que os estacionamentos estão cobrando valores indevidos dos consumidores”.
A legislação estadual determina que para a primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 minutos.
No entanto, após a primeira hora, o consumidor deverá pagar apenas o valor correspondente ao tempo efetivamente usado. Se o veículo permanecer no estacionamento por 1h10, deverá pagar pelos 70 minutos efetivamente usados.
A ação foi proposta contra vários estacionamentos da cidade, e inclui os maiores shoppings centers da capital.
O Procon-PR e o Ministério Público orientam que o consumidor peça nota fiscal aos estacionamentos, especificando data, valor da hora, valor cobrado e tempo de permanência no estabelecimento.
Da AE Notícias
Procon-PR e Ministério Público propõem ação civil pública contra estacionamentos por cobrança indevida
O Procon-PR, departamento vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Ministério Público do Estado do Paraná protocolaram, na justiça estadual, ação civil pública contra os estacionamentos de Curitiba. O motivo é descumprimento da Lei 16.785/2011 que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente usado pelos serviços de estacionamento.
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