“As bacias hidrográficas recebem o nome do principal rio e por isso esses nomes constam da portaria. Porém o Estado não pode legislar sobre rios que fazem divisas com outros estados ou países”, explica Mossato Pinto.
A portaria nº 211/2012, publicada na última quinta-feira (25), restringe por três anos a pesca de seis espécies de peixes – dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e surubim do Iguaçu – nos rios afluentes das bacias hidrográficas Paraná, Paranapanema e Iguaçu. O objetivo é preservar e garantir a perpetuidade das espécies nos rios paranaenses.
Pesquisas feitas por universidades mostram que ao longo dos últimos dez anos a população das espécies, assim como o tamanho delas, vem diminuindo. Segundo os estudos, o problema está na dificuldade de desenvolvimento e amadurecimento dos peixes para a reprodução devido à pesca predatória dos animais em tamanhos abaixo do permitido por lei (limitação que varia de acordo com a espécie).
A medida adotada pelo IAP tem recebido manifestações favoráveis de especialistas. O engenheiro de pesca Vinicius Valiente dos Santos, pesquisador do Grupo de Pesquisas em Recursos Pesqueiros e Limnologia, registrou sua opinião no site do órgão. “Essa portaria nos garante um estoque pesqueiro maior das espécies nativas e com certeza beneficia tanto os pescadores amadores e profissionais num futuro próximo. Espero que a fiscalização atue com rigor principalmente na região de Guairá, onde concentra-se a maior parte dos pescadores amadores e profissionais”, afirmou.
“Parabéns ao IAP pela iniciativa, ao presidente Luis Tarcísio por assinar a portaria, e ao engenheiro de pesca Taciano Maranhão pela elaboração da portaria, que foi baseada em dados provenientes de pesquisas das universidades estaduais”, escreveu, em mensagem enviada ao IAP, o engenheiro de pesca Carlos Henrique Orsi, mestre em Recursos Pesqueiros da Unioeste de Toledo.
FISCALIZAÇÃO – O presidente do IAP afirmou que o órgão intensificará as ações de fiscalização, principalmente no período da piracema, que começa nesta quinta-feira (1) e vai até 28 de fevereiro. Durante a piracema, ou defeso, a pesca fica totalmente proibida. Ele também lembrou que a portaria proíbe o transporte desses pescados sem a devida comprovação.
“Como a portaria também proíbe o transporte de peixes extraídos dos rios do Estado, é preciso que os pescadores se lembrem de carregar a nota fiscal ou um documento que comprove onde foi realizada a pesca. Caso contrário, nós vamos entender que a pesca ocorreu em local proibido e apreender o pescado. A criação de peixes em tanques de piscicultura, devidamente licenciada, continua liberada”, afirmou Mossato Pinto
Ele lembrou que a pesca de outras espécies continua liberada nesse período de três anos, com exceção da época da piracema.
Da AE Notícias
GERAL
Restrição da pesca vale apenas para rios de responsabilidade estadual
O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, esclareceu nesta quinta-feira (1) que a restrição à pesca no Paraná, determinada na semana passada por uma portaria do órgão, vale apenas para rios sob jurisdição do Estado, e não se aplica a rios de responsabilidade da União, como o Paraná, o Paranapanema e o Iguaçu. Esses rios dão nomes a bacias hidrográficas do Estado, o que vem causando confusão na interpretação do texto da portaria.
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