Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda. “O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.
A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a opção parto normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora paga o mesmo valor por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal pode demorar até dez horas.
Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento importante para reduzir o número de cesarianas feitas no Brasil, “além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes”.
“O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar”, argumentou o CFM.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos por cesariana na rede privada e suplementar foi 82%. Na rede pública, chegou a 37%. Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda de acordo com o CFM, não há impedimento ético para que obstetras vinculados aos planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança. Os conselhos regionais do Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já reconheceram anteriormente a prática, da cobrança do honorário, como ética, conforme o CFM.
Da Agência Brasil
SAÚDE
CFM autoriza médico a cobrar valor extra para acompanhar parto
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos obstetras conveniados aos planos de saúde a estabelecer honorário específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto. Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho. Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto, a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário específico.
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