Moreira explica que o tratamento do glaucoma - na 20ª Regional de Saúde de Toledo - é referenciado por meio de duas clínicas em Cascavel: Instituto da Visão e Romeu Tolentino. O promotor esclarece que a política para área de oftamologia define as normas de classificação e credenciamento/habilitação das unidades de atenção especializada e centros de referência em oftamologia. Ela foi instituída pela Portaria SAS/MS 957, em 15 de maio de 2008.
O promotor lembra que a política ainda estabelece o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT) de atenção ao portador de glaucoma e define os medicamentos para tratamento da referida patologia bem como os critérios para o seu fornecimento no âmbito do SUS. Ele comenta que recentemente, a Portaria SAS/MS 920, de 15 de dezembro de 2011, atualizou a tabela de procedimentos e definiu novas regras, inclusive com relação a medicamentos. “As clínicas credenciadas devem fazer o diagnóstico, consulta, tratamento e, principalmente fornecer a maior parte dos medicamentos. No entanto, muitos medicamentos não estão sendo fornecidos pelas clínicas. Os pacientes procuraram a 20ª regional de saúde ou o Município, mas não recebem nada. Ninguém assume a responsabilidade”.
Moreira relata que em investigação, a Promotoria de Justiça descobriu que nenhuma das instituições têm fornecido os medicamentos, porém ele não pode afirmar o motivo e, por isso, ele estuda a possibilidade de impor nos dias seguintes uma medida judicial em favor dos pacientes. “Se o juiz deferir o pedido fserá fixado um prazo para que o Estado ou o Município forneça o medicamento. Conforme informações extras-oficiais alguns medicamentos mais caros não são repassados pelo Estado para as clínicas. O importante é que o paciente tenha o medicamento e possa fazer o seu tratamento com segurança”.
Confirma alguns dos medicamentos antiglaucomatosos que estão padronizados na relação nacional de medicamentos essenciais (rename edição 2012) sendo de responsabilidade dos municípios a sua disponibilização aos usuários:
- Acetazolamida comprimida de 250 mg;
- Cloridrato de pilocarpina colíria 2%;
- Maleato de timolol, colírio 0,25% e 0,5%
Os medicamentos padronizados são fornecidos de acordo com critérios clínicos, diagnósticos e terapêuticos estabelecidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapeuticas (PCDT) elaborados e publicados pelo Ministério da Saúde.
SAÚDE
Poder Público não fornece medicação para o tratamento de glaucoma em Toledo. Promotoria vai propor ação judicial
O glaucoma é uma doença que atinge o nervo óptico e envolve a perda de células da retina responsáveis por enviar os impulsos nervosos ao cérebro. A pressão intra-ocular elevada é um fator de risco significativo para o desenvolvimento do glaucoma. Contudo, esta pressão pode ser diminuída com medicamentos, em geral, colírios. Atualmente, a Promotoria de Justiça de Defesa a Saúde Pública da Comarca de Toledo enfrenta um problema relacionado ao tratamento da doença, especificamente no fornecimento de medicamentos. O promotor de justiça, José Roberto Moreira, comenta que a Promotoria tem recebido diversas reclamações de pacientes que possuem receitas médicas para o tratamento, mas o Poder Público (Estado ou Município) não entrega a medicação. Atualmente, a Promotoria está com aproximadamente cinco reclamações em andamento e as demais já tiveram providências judiciais, ou seja, a Promotoria propôs ação judicial em favor do paciente.
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