Segundo Teixeira, os políticos e os administradores numa estiveram tão preocupados com as dificuldades para seguirem financiando os cuidados à saúde em encontrar soluções para a aplicação mais eficiente dos recursos e para a melhora da qualidade da assistência. “Esta preocupação acontece porque os usuários começam a declarar que estão insatisfeitos com o atendimento do sistema único de saúde (SUS) e, por sua vez, os profissionais de saúde, particularmente os médicos mostram-se descontentes com a situação. Com isso, o custo da doença é alto para o Estado (esferas: municipal, estadual e união)”.
O procurador da justiça do Estado do Paraná declara que os gestores não investem em prevenção. Para ele, isto seria investir em saúde. “Os gestores falam muito em prevenção, mas é na LDO que a população verifica as suas verdadeiras prioridades”.
Enquanto não há mudança neste contexto, a população busca a justiça para lutar pelos seus direitos a saúde. “É verdade que a judicialização não é perfeita. Quero crer que ela é positiva, porém não se pode tomar como um bem absoluto. A judicialização sinaliza problemas que não são reconhecidos como tal pelo sistema, porque cada vez mais as pessoas procuram pelo sistema de saúde. As pessoas procuram a medicina para superar conflitos, para ter uma vida sem sofrimento psíquico. Isto importa em custos, os quais nem sempre são absorvidos pelo sistema”, declara Teixeira.
O procurador da justiça do Estado do Paraná cita o professor da USP, Paulo Eduardo, o qual declara que: “A organização dos serviços de saúde no Brasil expressa quer em termos de sua produção ou em acesso a população uma lógica fortemente influenciada pelo acumulo de capital mediada por mecanismos de mercado”. Segundo Teixeira esta situação é aplicável ao SUS. “Na assistência farmacêutica a saúde segue o capital ou o capital segue a saúde. De qualquer forma as duas expressões estão vinculadas. Quando temos judicialização de assistência farmacêutica o fator capital é preponderante, pois o medicamento tem sempre um alto custo”.
Ele declara que os gestores devem entender que a assistência farmacêutica está cada vez mais presente na vida das pessoas. “Muitas delas não conseguem a medicação adequada ou necessária no SUS e recorrem ao judiciário para solicitar complemento ao tratamento. Isto é um mal sinal, porque na medida em que as pessoas - que usam o SUS - precisam se socorrer no poder judiciário para conseguir um exame, leito ou medicamento, significa que o sistema não está funcionando bem”.
Teixeira afirma que o papel da judicialização, talvez não seja dar em conta a ação judicial daquele medicamento, mas mostrar aos gestores públicos que existe a falha no sistema e é demonstrada na série de ações propostas. “O mal da judicialização é que ela tem um custo. Em geral, ações são ajuizadas para obter remédios caros, para os quais o gestor público não se preparou ou não tem orçamento. O dinheiro para atender a ordem judicial vai sair de outro setor da saúde, significa dizer que pessoas de outra área de atendimento terão menos atendimento para que esta ordem seja cumprida. Isto é um efeito ruim, porque indiretamente em alguns casos a judicialização desorganiza o sistema em sua base de planejamento e financiamento”.
Conforme o profissional é fato que muitas ações demoram muito tempo e não são raras as vezes que a pessoa morre no meio do processo. “De nada importa uma sentença favorável depois que o cidadão faleceu, perdeu a visão ou teve um membro amputado. Espera-se que nos casos graves o poder judiciário tenha uma tutela antecipada que dê algum tipo de socorro aquele cidadão até que a sentença seja julgada. O objetivo é preservar a vida”.
O procurador da justiça do Estado do Paraná alerta que o paciente não deve pagar por qualquer tipo de tratamento do SUS. “Isto não quer dizer que seja de graça, porque o poder público cobra por este tratamento, ou seja, em impostos ou em contribuições sociais. Se alguém quiser cobrar internamento hospitalar ou medicamento faça a denúncia imediatamente”.
Segundo o promotor de justiça, José Roberto Moreira, dentre o volume de reclamações protocolados na promotoria, as que dizem respeito a distribuição de medicamentos são em maior número e, por isso, esta palestra foi idealizada pensando nos usuários do SUS, gestores, prestadores de serviços, trabalhadores e meio acadêmico.
SAÚDE
O fenômeno da judicialização na assistência farmacêutica pode sinalizar que há uma fratura no sistema, diz procurador de justiça do Estado do Paraná
As doenças que causam mais óbito em Toledo – de acordo com dados do Ministério da Saúde – são do aparelho respiratório e por neoplasia. Em terceiro lugar estão as causas externas. A violência – apesar de não ser um fator de saúde – sua consequência é tratada no sistema, cujos custos são arcados pelos fundos de saúde. As causas de internamentos em Toledo – em homens – são decorrentes de doenças no sistema respiratório (atribuídas ao tabagismo ou inalação de produtos químicos usados em lavouras) e em segundo lugar aparecem as causas externas, como violência, homicídio, acidente de trânsito e, por último doenças no aparelho respiratório. Nas mulheres, os motivos por internamento são: parto e puerpério e sistema respiratório. Com isso, muitas vezes, a assistência farmacêutica eleva o custo no sistema e algumas pessoas necessitam entrar na justiça para adquirir algum tipo de medicamento. Por sua vez, o gestor poderia evitar o custo farmacêutico se trabalhasse com a prevenção. Exemplo: Qual é a prevenção em Toledo para o uso de agrotóxico? Quais são os programas de controle em relação ao tabagismo? Estas informações foram apresentadas pelo procurador de justiça do Estado do Paraná, Marco Antônio Teixeira que discutiu o tema “Assistência farmacêutica: judicializaçao como perspectiva ao direito à saúde”.
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