De acordo com as Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue recomenda-se a todos os Municípios a medição deste índice, inclusive através do LIRAa (índice de levantamento rápido), pelo menos nos meses de janeiro e março, e a cada três meses, quando há registro de infestações na última avaliação (o que é o caso de Toledo). “O Município deve cumprir as medições e, consequente, alimentar de dados do LIRA”.
O promotor de justiça, José Roberto Moreira, afirma que no Município ainda há falta de atualização do reconhecimento geográfico (RG). A Secretaria Municipal de Saúde atualizou pela última vez em maio de 2011, isto é, há mais de um ano os registros não são atualizados. “Isso prejudica a eficiência dos serviços de saúde pública e não permite que eles sejam desenvolvidos com resolutividade, contrariando os dispositivos constitucionais e legais”.
Para Moreira, o primeiro passo para o planejamento das ações visando combater a proliferação da dengue e também de outras doenças é manter atualizado o RG. “O RG consiste na identificação e numeração de quarteirões, bem como a especificação de cada tipo de imóvel, detectando aqueles com perfil de maior potencialidade para produzir criadouros do mosquito. A atualização deve ser feita sempre no final de cada ciclo de medição, uma vez que o trabalho desenvolvido pelos ACEs se baseia no mapeamento da cidade”. Ele recomenda que o gestor adote medidas voltadas à atualização dos reconhecimentos geográficos.
O promotor de justiça destaca que conforme o roteiro de supervisão municipal, o índice de pendências de Toledo chega a 40%. “Isto é considerado grave pelas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue, do Ministério da Saúde (que admite apenas em até 10%). O gestor municipal deve tomar as medidas necessárias para a diminuição deste valor, pois representa um risco de surto e significa uma situação crítica, uma vez que não há registro de providências adotadas para diminuí-lo”.
Moreira salienta que possivelmente o Município estará quase sempre em risco de epidemia por se encontrar próximo de Foz do Iguaçu (onde a prevenção à dengue e o controle do vetor ainda são bem deficitários) e de área de confluência de fronteiras internacionais, com grande fluxo de pessoas.
O promotor de justiça também alerta para a necessidade do acesso aos imóveis e maior identificação e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti. “Quase metade dos imóveis do município não estão sendo vistoriados, tornando as probabilidades de proliferação do vetor maiores”.
Moreira explica que o Ministério da Saúde elaborou Programa Nacional de Controle da Dengue: Amparo Legal à Execução das Ações de Campo – Imóveis Fechados, Abandonados ou com Acesso não Permitido pelo Morador. “Trata-se de um guia que visa dar amparo para este tipo de situação, inclusive contendo um modelo de decreto municipal para que sejam fixados os procedimentos a serem adotados pelos Agentes de Combate a Endemias frente à recusa ou a inexistência de proprietário no local”. No entanto, o promotor de justiça declara que é responsabilidade do gestor municipal de saúde tomar as medidas necessárias para fazer valer tais dispositivos legais.
Capacitação
Outro fator destacado pelo promotor de justiça, José Roberto Moreira, é a falta de capacitação dos integrantes da rede assistencial municipal. “Ficou claro que a única capacitação que está sendo recebida pelos profissionais e agentes de saúde do município é aquela fornecida pela SESA e pelo Ministério da Saúde, o que não é suficiente, uma vez que a última ocorreu em outubro de 2011, e não pode a municipalidade se restringir a cursos ou treinamentos que sejam oferecidos pelo Estado ou pela União para qualificar as ações e serviços de saúde que são de sua atribuição primordial na assistência à saúde”.
Moreira enfatiza que a formação permanente dos profissionais de saúde (não só aqueles da assistência médica, mas também da vigilância sanitária, da vigilância epidemiológica e de todas as demais áreas de atuação do SUS) é obrigação do gestor municipal do SUS. “Os integrantes da rede de atenção à saúde (inclusive aqueles atuantes nas unidades básicas de saúde, nos ambulatórios, no PA-24h, e na Estratégia Saúde da Família) precisam estar treinados para detectar casos de suspeita de dengue e assim garantir a assistência no menor prazo de tempo”.
Ele lembra que os profissionais da Estratégia Saúde da Família também devem estar habilitados para reconhecer os potenciais criadouros do mosquito e para de imediato comunicar a equipe de ACEs. “Justamente por isso é que os ACEs devem estar integrados na Estratégia ESF, fato este que também não está ocorrendo, sendo importante que se recomende à Secretaria Municipal de Saúde que adote as providências necessárias para integração das equipes dos ACEs na Estratégia Saúde da Família”.
Diante disso, Moreira solicita a imediata capacitação de todos os integrantes da rede assistencial municipal (não só aqueles da assistência médica, mas também da vigilância sanitária, da vigilância epidemiológica e de todas as demais áreas de atuação do SUS), a qual é obrigação do gestor municipal do SUS.
Moreira lembra que o Município apontou que a classificação de risco dos pacientes do SUS é deficitária e, por isso, se torna importante que os profissionais que fazem esta seleção sejam treinados. “Levando em consideração a rápida evolução da doença... o protocolo de reconhecimento de classificação de risco de urgência e emergência no atendimento ao paciente em suspeita de dengue deve ser adotado em todas as unidades de saúde municipais (próprias e da rede privada contratada/conveniada), em primeiro momento pelos profissionais que fazem o acolhimento/recepção dos pacientes e em seguida pelos profissionais médicos, cabendo ao gestor municipal do SUS adotá-lo e capacitar as respectivas equipes”.
De acordo com o promotor de justiça, o gestor deve promover a adequada capacitação e treinamento dos profissionais que realizam os atendimentos de urgência e emergência dos pacientes do SUS.
Comitê
Segundo o promotor de justiça, o Município de Toledo não instituiu o comitê gestor intersetorial para controle da dengue, ou de comitê de mobilização, conforme recomendação constante das Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue, do Ministério da Saúde. “...Não é à toa que na maioria dos municípios em que tais Comitês já foram implementados os índices de infestação tenham sido reduzidos em médio e longo prazo”. Moreira declara que a atual administração deve instituir e efetivar o comitê e articula-lo com o Conselho Municipal de Saúde.
Recomendações
O promotor de justiça solicita ao gestor municipal que as ações preconizadas no Programa Nacional de Controle da Dengue sejam intensificadas. “Em especial a realização das visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em todos os imóveis da área aferida, bem como a mobilização social para as ações preventivas...”.
Sobre as pendências, Moreira afirma que elas ocorrem quando há dificuldade de acesso a um domicílio, por estar fechado ou lacrado, ou por recusa do morador ou responsável em franquear o acesso do ACE. “Havendo registro de dificuldades, há várias medidas que o gestor municipal do SUS pode adotar, como de caráter legal podem ser instituídas no âmbito dos municípios, pelos códigos de postura, visando principalmente a responsabilizar o proprietário pela manutenção; adoção de medidas coercitivas aos proprietários e/ou responsáveis legais por terrenos baldios, além de outras para assegurar a visita domiciliar do ACE aos imóveis fechados, abandonados e onde exista recusa a inspeção, além de regulamentar algumas atividades comerciais consideradas críticas, do ponto de vista sanitário, podem e devem ser adotadas quando necessário”.
O Ministério Públicou concedeu o prazo de cinco dias para que as autoridades promovam a adequada execução das ações de prevenção e combate à dengue.
Com informações da recomendação administrativa 05/2012.
SAÚDE
Toledo está descumprindo a medição e inserção de dados de levantamentos do LIRA, declara promotor de justiça
O último resultado do LIRA em Toledo mostrou uma infestação predial de 5,8%, a qual superou o status de situação de alerta (3,5%) e passou para alto risco de surto de dengue conforme o Ministério da Saúde. Diante disso, a Promotoria de Justiça encaminhou a recomendação administrativa nº 05/2012 para o prefeito, José Carlos Schiavinato e a secretária de saúde, Noeli Salete Fornari Borges. Na recomendação, o promotor de justiça, José Roberto Moreira, declara que o Município está descumprindo a medição e inserção de dados de levantamentos do LIRA. “...O que é ainda pior, os índices de infestação predial e de pendências se encontram muito alto; ou seja: muita infestação de mosquito, mas poucas vistorias/inspeções nos imóveis locais e pouca medição dos patamares de infestação do vetor”. Consequentemente, não é possível saber com exatidão os verdadeiros dados relativos a estes indicadores. “A infestação na realidade pode ser superior ao registrado”.
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